O Ministério da Cultura, com o intuito de orientar o público sobre a execução da Lei Paulo Gustavo (LPG) e da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) em ano eleitoral, lançou uma cartilha com diretrizes específicas para esses programas.
Destinada a juristas e gestores públicos de cultura, a cartilha foi organizada em parceria com o Instituto de Estudos Jurídicos e Diálogos Constitucionais (Idecon) e busca esclarecer as vedações previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que impactam a execução de políticas culturais.
O documento é uma importante ferramenta de informação para os agentes públicos municipais sobre as restrições legais aplicáveis à execução das políticas culturais durante o período eleitoral. O secretário-executivo do MinC, Márcio Tavares, ressaltou a importância desta ação.
“Este ano é muito especial, porque estamos implementando a Política Aldir Blanc e a Lei Paulo Gustavo, ainda em execução, o que gera dúvida entre os gestores. Essa iniciativa tem a importância de esclarecer dúvidas e garantir que as políticas de cultura não percam intensidade nem diminuam sua execução durante esse período”, pontuou.
A secretária dos Comitês de Cultura (SCC) do MinC, Roberta Martins, também mencionou sobre a relevância do período eleitoral para a democracia brasileira e como os gestores devem executar as políticas do programa da forma adequada.
“É essencial refinar as ações públicas para evitar o uso inadequado dos recursos culturais. A execução de políticas culturais deve ser conduzida com cuidado para não influenciar o processo eleitoral”, enfatizou.
Material de orientação
A Cartilha de Execução de Ações e Atividades Culturais da LPG e PNAB em Ano Eleitoral foi desenvolvida para auxiliar gestores públicos de cultura na implementação das políticas públicas e na distribuição de recursos de fomento.
Criado com base nas leis e jurisprudências, o documento representa um conjunto de decisões judiciais consistentes sobre determinado tema no processo de aplicação da lei.
A cartilha fornece orientações detalhadas aos agentes públicos sobre as restrições e os procedimentos que devem ser observados na utilização dos recursos provenientes da Lei Complementar nº 195/2022 (LPG) e da Lei nº 14.399/2022 (PNAB).
Este guia é essencial para assegurar que as ações de fomento à cultura sejam realizadas com legalidade e transparência durante o período eleitoral.
4 temas da Cartilha elaborada pelo Ministério da Cultura
A – Condutas Vedadas em Ano Eleitoral
Este tema trata das ações proibidas durante o período eleitoral, conforme estabelecido pela legislação brasileira, especialmente pela Lei nº 9.504/1997.
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Essas condutas visam garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e incluem proibições relacionadas à publicidade institucional, ao uso de recursos públicos para promoção pessoal e ao comportamento de agentes públicos em anos eleitorais.
A cartilha destaca a importância da impessoalidade e da neutralidade das ações governamentais durante esse período para evitar qualquer conotação eleitoral nas atividades realizadas.
B – Comunicação e Publicidade Institucional
Aborda as restrições específicas para a comunicação e a publicidade institucional durante os três meses que antecedem as eleições.
É proibida a veiculação de publicidade institucional que possa favorecer candidatos ou partidos políticos, com algumas exceções para casos de urgente necessidade pública.
Além disso, a cartilha orienta sobre as providências que devem ser adotadas em relação ao conteúdo de sites e canais de comunicação oficial para evitar infrações eleitorais.
C – Editais de Fomento à Cultura em Ano Eleitoral
Discute as condições sob as quais editais de fomento à cultura podem ser lançados durante o período eleitoral. É permitido lançar editais desde que sejam atos meramente administrativos, sem conotação eleitoral, e que sigam critérios técnicos e impessoais.
O objetivo principal é assegurar que esses editais não sejam utilizados como ferramentas de promoção política ou eleitoral, mantendo a imparcialidade e a transparência das ações governamentais.
D – Ações e Programas Culturais Realizados Diretamente pelos Municípios
Este tema trata da continuidade das atividades culturais e administrativas realizadas diretamente pelos municípios em anos eleitorais.
A cartilha esclarece que essas atividades podem continuar, desde que não haja favorecimento político ou violação das regras eleitorais.
É enfatizada a necessidade de garantir que as ações culturais sejam realizadas de forma neutra e sem beneficiar candidatos ou partidos políticos .
Confira a Cartilha da Execução de Ações e Atividades Culturais da LPG e PNAB em Ano Eleitoral.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios