Por unanimidade, em sessão virtual concluída em 8/5, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou que os municípios possuem a prerrogativa de aprovar legislações que proíbam a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem ruídos.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1210727, cujo tema possui repercussão geral (Tema 1056), e seguiu o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso.

O recurso ao STF foi interposto pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo contra a decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que confirmou a validade da Lei 6.212/2017, promulgada pelo município de Itapetininga (SP). Essa lei proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos em toda a área urbana municipal.

Impactos negativos

Ao votar contra o recurso, o ministro Luiz Fux ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem legitimado a criação de leis municipais referentes a assuntos locais, reconhecendo a competência legislativa concorrente para lidar com a proteção à saúde e ao meio ambiente.

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O STF já havia validado uma lei da capital paulista que proibiu a utilização de fogos de artifício barulhentos devido aos efeitos negativos que eles causam às pessoas autistas e às espécies animais, durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 567.

O ministro também observou que a Resolução Conama 2/90, que trata do Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora, permite explicitamente a estipulação de limites de emissão de ruídos mais rigorosos em níveis estadual e municipal.

Em sua opinião, a lei de Itapetininga está em conformidade com as regulamentações federais, representando na verdade uma legislação mais protetiva, considerando os efeitos negativos na saúde e no meio ambiente.

Proporcionalidade

O ministro Fux também considerou a vedação adequada e proporcional, pois busca evitar os malefícios causados pelos efeitos ruidosos da queima de fogos a pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista, crianças, idosos e pessoas com deficiência, além dos animais.

Segundo ele, a lei também não inviabiliza o exercício de atividade econômica, pois a restrição se aplica apenas aos artefatos que produzam efeitos ruidosos, permitindo espetáculos de pirotecnia silenciosos.

Tese

A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “É constitucional – formal e materialmente – lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos”.

Fonte: STF

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