Por Secom TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez inspeção na Superintendência de Seguros Privados (Susep) para apurar a existência de irregularidades na gestão dos recursos do Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT).
A auditoria também verificou se há transparência na gestão desses recursos e se a Susep supervisiona adequadamente a operação do seguro.
O trabalho é decorrente de Solicitação do Congresso Nacional (SCN), que solicitou fiscalização na Susep em sua função reguladora e fiscalizadora do DPVAT. O objetivo foi apurar eventuais falhas que possam ter concorrido para fraudes detectadas pela “Operação Tempo de Despertar” e indicar práticas que levem à maior transparência da gestão dos recursos.
A auditoria constatou falta de transparência da operação do DPVAT, com descumprimento aos princípios contábeis, sem a divulgação adequada de receitas e despesas.
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Em relação à gestão dos recursos, a auditoria constatou graves irregularidades, como: i) falhas na política de preços do DPVAT; ii) lucros auferidos pelas seguradoras consorciadas em patamar superior à margem de resultado fixado; e iii) indícios de irregularidades em diversos contratos da Seguradora Líder, entre outros.
Sobre a supervisão exercida pela Susep, o TCU verificou situações de conflito de interesses de membros da diretoria da Susep entre 2016 e 2019, em decisões adotadas pelos dirigentes, com favorecimento indevido à Seguradora Líder e outras entidades privadas.
Em complemento aos exames iniciais, o trabalho também detectou:
i) favorecimento indevido de membros da alta administração da Seguradora Líder;
ii) negócios da Líder favorecendo pessoas politicamente expostas;
iii) possível conflito de interesses no Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados (CRSNSP);
iv) tentativa de frustrar a Operação Tempo de Despertar e a própria auditoria da KPMG; e
v) tentativa de obstruir a CPI do DPVAT.
Para o aprimoramento da supervisão e da fiscalização acerca da gestão do Seguro DPVAT, o Tribunal fez recomendações à Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O TCU também firmou entendimento, sobre a natureza dos recursos do DPVAT, de que a parcela dos recursos arrecadados por meio do prêmio instituído no âmbito do Seguro DPVAT e que esteja vinculada ao financiamento e custeio dessa garantia de interesse público, à exceção da margem de resultado, não pertence ao agente operador (seguradoras ou ao consórcio por elas constituído). Ela fica afetada a uma finalidade de interesse público, na forma da lei e da regulamentação aplicável.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo do Sistema Financeiro Nacional. O relator do processo é o ministro Antônio Anastasia.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2765/2022 – TCU – Plenário