A Fundação Nacional de Saúde(FUNASA) publicou uma portaria para o cadastro de demandas potenciais a partir de poços artesianos perfurados.

Imagem Divulgação Funasa

A Portaria Funasa nº 307/2022, de 19/01, no Diário Oficial da União (DOU), estabelece prazo de 10 dias para que os municípios dos estados de AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN, SE e MG realizem cadastramento de demandas potenciais, a partir de poços perfurados e ainda não instalados. 

O cadastramento tem como objetivo subsidiar e qualificar futuras ações da instituição, no sentido de viabilizar a contratação de serviços e obras para a implantação, limpeza, desenvolvimento, bombeamento e instalação dos poços identificados como viáveis para abastecimento de água para consumo humano, de modo a propiciar etapa útil e assegurar a oferta de água tratada à população em situação de vulnerabilidade hídrica.

Banco de Demandas Funasa

Para fins de composição do banco de demandas, somente serão aceitas aquelas propostas apresentadas por entes federativos municipais e estaduais, e que abranjam comunidades e domicílios localizados em áreas rurais, fora do perímetro urbano definido por lei municipal, e comunidades quilombolas certificadas e/ou tituladas.

A Funasa não se responsabiliza pelo cadastro de demanda via internet não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que venham a impossibilitar o cadastramento no formulário disponibilizado. Caso haja necessidade de correção de informações já enviadas, o ente poderá enviar novo formulário, observando o prazo estipulado nesta Portaria, sendo as versões anteriores desconsideradas e analisadas apenas a última transmitida (mais
recente).

Para fazer o Cadastro; o Proponente pode Clicar Aqui

Disponibilidade Orçamentária

A Funasa estabelecerá procedimento para contratação de ações, bem como os critérios de elegibilidade e de prioridade para atendimento da demanda identificada, a depender de disponibilidade orçamentária do órgão.

Independentemente da modalidade de execução a ser definida, uma eventual ação da Instituição deverá ocorrer em estreita parceria com os entes municipais e estaduais.

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Os gestores devem se atentar ainda, que a Funasa não está obrigada a celebrar qualquer instrumento a partir das informações coletadas, sendo que qualquer ação será executada de acordo com a oportunidade e conveniência do órgão, condicionadas à disponibilidade e à programação orçamentária da autarquia.

Para maiores informações sobre a Portaria Funasa nº 307/2022 os interessados podem entrar em contato com o Departamento de Engenharia de Saúde Pública, no e-mail: saneamentorural@funasa.gov.br, ou através do telefone (61) 3314-6262/6415.

Fonte: Coordenação de Comunicação Funasa

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