CAIXA Amplia Prazo e Facilita Inscrições nos Editais do Fundo Socioambiental

A Caixa Econômica Federal reabriu o prazo de inscrições para cinco editais do  Fundo Socioambiental (FSA), cujo envio de propostas havia sido encerrado em 18 de agosto.

Entre as novidades, está a simplificação do sistema de registro de informações, que passa a permitir a inclusão de dados e o envio de documentos de forma mais ágil. As propostas devem ser submetidas diretamente no site da instituição, na área de Chamadas Públicas, com a escolha do edital correspondente à iniciativa.

Para esclarecer dúvidas sobre as mudanças, a CAIXA realizará uma live no dia 25 de setembro, às 9h30 (horário de Brasília). A transmissão estará disponível online para todo o público interessado neste link.

As entidades que já haviam inscrito projetos no sistema anterior estão sendo notificadas e deverão registrar novamente as informações na nova plataforma, considerada mais simples, intuitiva e segura. A ferramenta também permite melhor acompanhamento das etapas de seleção, o que deve acelerar todo o processo.

No total, serão destinados R$ 126 milhões às propostas aprovadas, que devem se enquadrar em uma das seguintes áreas:  Agricultura Regenerativa, Autonomia Feminina, Economia Circular, Turismo Regenerativo e Desenvolvimento Integrado Sustentável de Territórios (DIST).

Cada projeto selecionado poderá receber entre R$ 2,5 milhões e R$ 5 milhões, conforme os critérios de cada edital. As instituições interessadas terão agora até o dia 3 de outubro, às 18h, para apresentar projetos com foco em impacto social e ambiental.

Agricultura regenerativa e autonomia feminina

Do montante total disponibilizado pelo Fundo Socioambiental (FSA), R$ 50 milhões serão aplicados em projetos de agricultura regenerativa e recuperação de áreas degradadas.

Os investimentos serão direcionados prioritariamente ao chamado “Arco do Desmatamento”, que abrange os estados do Acre, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Rondônia. A região concentra grande número de agricultores familiares e assentamentos da reforma agrária, considerados estratégicos para a execução das iniciativas.


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Outros R$ 20 milhões foram reservados para ações voltadas à Autonomia Feminina. A proposta é apoiar projetos que fortaleçam econômica e socialmente mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente em favelas e comunidades periféricas.

As iniciativas contempladas deverão estimular a inclusão social e produtiva, ampliar oportunidades de empregabilidade e empreendedorismo, além de contribuir para o combate à violência contra a mulher e o avanço na busca pela equidade de gênero.

Economia circular, turismo e desenvolvimento sustentável

Além das áreas já contempladas, o Fundo Socioambiental (FSA) da CAIXA vai destinar R$ 20 milhões a projetos voltados à Economia Circular.

O objetivo é apoiar iniciativas que valorizem resíduos como recurso, propondo soluções para ampliar o ciclo de vida dos produtos, reduzir desperdícios e criar novas oportunidades econômicas para comunidades e empreendedores.

O Turismo Regenerativo também contará com R$ 20 milhões em recursos. Serão selecionadas propostas que estimulem a atividade turística na Amazônia Legal, com foco na preservação ambiental, valorização cultural e inclusão produtiva de comunidades indígenas, ribeirinhas, tradicionais e demais populações locais. A meta é impulsionar um modelo de desenvolvimento que gere renda de forma justa e sustentável.

Já para o Desenvolvimento Integrado Sustentável de Territórios (DIST), serão destinados R$ 16 milhões. A chamada pública contempla projetos em estados da Amazônia, além da Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, incentivando soluções regionais alinhadas ao desenvolvimento sustentável.

Pré-requisitos

Podem participar entidades privadas sem fins lucrativos que não distribuam resultados entre sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros.

A instituição deve aplicar os recursos integralmente na execução do respectivo objeto social. Também são elegíveis sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999, integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social.

Para se inscrever, a entidade deve ser inscrita no CNPJ há pelo menos dois anos e ter sede no Brasil. Precisa estar com todas as obrigações legais e fiscais em dia, bem como comprovar experiência prévia na implementação de projetos relacionados à linha em que está concorrendo.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: CAIXA.

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