A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entrou em vigor determina a inclusão das horas extras no cálculo de benefícios, tais como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. A medida se aplica especificamente às situações em que as horas extras são incorporadas ao descanso semanal remunerado.

De acordo com o novo entendimento do plenário dos ministros do TST, o acréscimo dos valores recebidos pelo descanso remunerado deve ser refletido nos demais direitos trabalhistas, sem que isso seja considerado um cálculo duplicado.

Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.

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“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [ Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.

Com a decisão, o TST alterou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão vai ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.

Regras para pagamento de horas extras

No Brasil, as regras para pagamento de horas extras estão previstas na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Algumas das principais normas são:

  1. As horas extras devem ser pagas com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
  2. As horas extras não podem exceder duas horas diárias, salvo nos casos de força maior ou necessidade imperiosa.
  3. As horas extras prestadas em dias de descanso semanal, feriados ou em dias já compensados como folga devem ser remuneradas com um acréscimo de, no mínimo, 100%.
  4. O empregado pode optar pelo recebimento das horas extras em dinheiro ou em forma de compensação de horas de trabalho em outro dia.
  5. O empregador deve manter um registro fiel das horas trabalhadas pelos empregados, inclusive das horas extras.
  6. O não pagamento das horas extras ou o pagamento com valor inferior ao devido pode gerar ações trabalhistas e o pagamento de multas e indenizações.
  7. As empresas que possuem mais de 10 funcionários devem manter um controle de ponto, seja ele manual, mecânico ou eletrônico.

É importante destacar que existem também regras específicas para determinadas categorias profissionais, que devem ser observadas pelas empresas empregadoras.

Fonte: Agência Brasil – Brasília

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