A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entrou em vigor determina a inclusão das horas extras no cálculo de benefícios, tais como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. A medida se aplica especificamente às situações em que as horas extras são incorporadas ao descanso semanal remunerado.
De acordo com o novo entendimento do plenário dos ministros do TST, o acréscimo dos valores recebidos pelo descanso remunerado deve ser refletido nos demais direitos trabalhistas, sem que isso seja considerado um cálculo duplicado.
Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.
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“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [ Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.
Com a decisão, o TST alterou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão vai ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.
Regras para pagamento de horas extras
No Brasil, as regras para pagamento de horas extras estão previstas na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Algumas das principais normas são:
- As horas extras devem ser pagas com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
- As horas extras não podem exceder duas horas diárias, salvo nos casos de força maior ou necessidade imperiosa.
- As horas extras prestadas em dias de descanso semanal, feriados ou em dias já compensados como folga devem ser remuneradas com um acréscimo de, no mínimo, 100%.
- O empregado pode optar pelo recebimento das horas extras em dinheiro ou em forma de compensação de horas de trabalho em outro dia.
- O empregador deve manter um registro fiel das horas trabalhadas pelos empregados, inclusive das horas extras.
- O não pagamento das horas extras ou o pagamento com valor inferior ao devido pode gerar ações trabalhistas e o pagamento de multas e indenizações.
- As empresas que possuem mais de 10 funcionários devem manter um controle de ponto, seja ele manual, mecânico ou eletrônico.
É importante destacar que existem também regras específicas para determinadas categorias profissionais, que devem ser observadas pelas empresas empregadoras.
Fonte: Agência Brasil – Brasília