Iphan Divulga Portaria e Novos Procedimentos para Intervenções no Patrimônio Material Brasileiro

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) publicou no Diário Oficial da União, a Portaria nº 289/2025, que estabelece novos procedimentos para a autorização de intervenções em bens imóveis e integrados tombados, em suas áreas de entorno e em edificações valoradas pertencentes ao antigo acervo da Rede Ferroviária Federal (RFFSA).
A norma atualiza a Portaria Iphan nº 420/2010 e passa a valer 45 dias após a publicação. A portaria detalha o trâmite administrativo para solicitações de intervenção, descrevendo como devem ser feitos os pedidos ao Iphan e de que forma o órgão analisará e deliberará sobre eles. O texto fixa prazos, competências para tomada de decisão e mecanismos de recurso.
O documento, porém, não aborda o mérito das intervenções — ou seja, não define se determinadas alterações, como a substituição de janelas de um edifício específico, são permitidas.
Esse julgamento permanece a cargo de especialistas, caso a caso, seguindo normas técnicas e os valores de preservação definidos nos processos de tombamento ou nos níveis de proteção aplicáveis.
Atualizações de procedimentos e modernização
A Portaria Iphan nº 289/2025 amplia o escopo das regras de autorização para intervenções e passa a contemplar também os chamados bens valorados — entre eles, a Estação Ferroviária Barão de Mauá, no Rio de Janeiro, e a Estação Central do Recife.
Antes, a normativa restringia-se a bens edificados tombados e às suas áreas de entorno, deixando de fora o patrimônio ferroviário nacional e outros tipos de bens materiais não edificados, como sítios arqueológicos e monumentos naturais. A nova portaria corrige essas lacunas.
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O texto também estabelece diretrizes para a elaboração de projetos e propostas de intervenção, com o objetivo de assegurar a preservação dos bens protegidos.
Entre as novidades estão a inclusão de novas categorias de intervenção — como adaptações para acessibilidade, sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico, e demolições — e a reformulação da antiga categoria “Instalação Provisória”, agora subdividida em curta, média e longa permanência, cada uma com prazos específicos para protocolo e análise.
A norma ainda moderniza os procedimentos administrativos, com medidas voltadas à desburocratização, ao aumento da transparência e à ampliação dos serviços digitais oferecidos pelo órgão. Elisa Taveira, Coordenadora-Geral de Autorização e Fiscalização do Iphan, explica os benefícios trazidos pelas inovações da Portaria 289.
“Ela é importante porque ela tem o objetivo de melhor detalhar os procedimentos e ter uma homogeneização da aprovação das superintendências. Ela também traz uma revisão resultante da experiência institucional ao longo dos últimos 15 anos e também tem a necessidade de adequar os procedimentos aos novos marcos legais agora existentes. É importante ressaltar que essa portaria foi objeto de consulta pública no ano de 2024 na qual foram enviadas cerca de 570 contribuições, sendo de servidores do Iphan, profissionais da área e representantes da sociedade civil”.
Vale ressaltar que as intervenções em bens tombados e valorados e seus respectivos entornos continuam sendo regidas pela Portaria 420/2010 até o dia 22 de dezembro de 2025, quando entrará em vigor a Portaria 289/2025.
Regulamentação
A autorização prévia do Iphan para intervenções em bens tombados e seus respectivos entornos é regida pelos artigos 17 e 18 do Decreto-Lei nº 25/1937.
A regulamentação sobre intervenções em bens tombados começou no Iphan em 1986, com a Portaria nº 10/1986. Posteriormente, em 2010, o Instituto publicou a Portaria nº 420, com o objetivo de detalhar e padronizar os procedimentos em todas as Superintendências, adequando-os ao marco jurídico trazido pela Constituição Federal de 1988.
Confira a Portaria 289/2025 que entra em vigor no dia 22 de dezembro. Até lá, a Portaria Iphan nº 420/2010 segue vigente. Para mais informações sobre o patrimônio cultural brasileiro acesse o site do Iphan.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: Iphan.



