A Emenda Constitucional 109/2021 que amplia prazos para pagamento de precatórios acaba de ser promulgada pelo Congresso Nacional. Os precatórios são aqueles nos quais a origem da causa é contra a administração de algum dos mais de 5500 Municípios brasileiros ou alguma de suas instituições.

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Essa legislação traz mais rigor a respeito de medidas de contenção fiscal, controle de despesas e redução de incentivos tributários. Foi mencionado também nesta publicação o valor limite de R$ 44 bilhões para o novo Auxílio Emergencial; o recurso deve ser distribuído em parcelas mensais, no valor médio de R$ 250, a serem pagas a partir de abril.

A intenção desta emenda é equilibrar as contas públicas e criar formas de impedir que haja um colapso financeiro que recaiu sobre os estados e municípios nos últimos anos, com foco em oferecer estabilidade fiscal à União e aos entes subnacionais. O texto é resultado das análises de três Propostas de Emendas à Constituição (PEC Emergencial 186; PEC dos Fundos 187 e PEC do Pacto Federativo 188), que fazem parte do Plano Mais Brasil.

Trâmite na Câmara dos Deputados

Nas negociações feitas pela Câmara na elaboração do texto, o deputado Fábio Trad (PSD/MS) apresentou uma emenda que suprimia a ampliação do prazo de pagamento dos precatórios atrasados por estados, DF e municípios.

Muitas pessoas têm créditos que foram oferecidos e, sobretudo, concretizados em decisões judiciais. Mas que, por conta da burocracia do processo, elas não recebem”, comenta o deputado.

No artigo 101 da EC 109/2021 ficou determinado o seguinte para os estados, Distrito Federal e municípios.

“Art. 101. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de 2029, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ou por outro índice que venha a substituí-lo, depositando mensalmente em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração deste, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre suas receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos e, ainda que variável, nunca inferior, em cada exercício, ao percentual praticado na data da entrada em vigor do regime especial a que se refere este artigo, em conformidade com plano de pagamento a ser anualmente apresentado ao Tribunal de Justiça local”.

O que Dizem os Especialistas

A doutora Amanda Caroline, advogada especialista em direito público, menciona como essa medida poderá causa prejuízos para gestão da máquina pública.

A possibilidade de ampliação do prazo para o pagamento desses precatórios até o ano de 2029 é vista como insegurança jurídica, uma vez que as pessoas, em grande parte que tem o direito, são pessoas carentes, desprovidas de recursos financeiros. Então, adiar o pagamento significaria retirar parte do dinheiro que a população poderia investir na economia”, explica.

A Lei n° 14.047/2020 foi promulgada em setembro de 2020, e regulamenta o acordo entre credores e a União, para o pagamento com desconto de precatórios federais, dispõe sobre a destinação dos recursos que sobraram para o combate à pandemia da Covid-19. O credor conseguiu um pequena vantagem que foi a diminuição do prazo para recebimento da dívida.

O deputado Fabio Trad comemora a aprovação da norma e menciona seus motivos para incluir o texto na Lei.

A justiça brasileira é lenta, burocrática e precisa ser simplificada para atender o cidadão. Quando o cidadão ganha uma ação contra a União, por exemplo, e precisa receber um crédito, ele espera anos a fio, porque tem que entrar na fila dos precatórios, mas com a aprovação desse projeto [Lei Ordinária 14.057/2020], isso mudou”, comenta.

No entanto, o especialista em orçamento público, César Lima, destaca que a EC 109/2020 não interfere na Lei Ordinária 14.057/2020.

Estão valendo as duas. A norma que saiu na Emenda Constitucional diz respeito àqueles precatórios que tinham algum atraso por parte do governo até o ano de 2015. De 2015 para cá, vale a Lei 14.057/2020, que podem adiantar pagamento do precatório”, esclarece.

Fonte: Brasil 61

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