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FPM de R$ 1,3 bi: Cidades Ficam Sem Repasse até Regularizar Pendências

 

O terceiro decêndio de agosto do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi transferido nesta quarta-feira (20), com valor total de R$ 1,3 bilhão.

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Foto: Freepik. Arte: Brasil 61

Mas 16 cidades brasileiras não terão acesso ao recurso, porque estão com o repasse bloqueado no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), do Tesouro Nacional.

Quando um município entra no sistema, a prefeitura fica impedida de receber qualquer ajuda financeira da União. O impacto é ainda maior em cidades pequenas e médias, que dependem quase exclusivamente do FPM para manter suas contas em dia.

Segundo o especialista em orçamento público e mestre em políticas públicas pelo Ipea, Dalmo Palmeira, o bloqueio pode comprometer até o funcionamento básico da administração municipal:

“Para os municípios que são muito dependentes do FPM, praticamente significa a paralisação do funcionamento das atividades básicas do município. Em muitos deles, a maior despesa é com pagamento de pessoal. Então, se isso permanece durante algum tempo, acaba atrasando a folha de pagamento.”

O que é FPM

O FPM é considerado a principal fonte de receita de cerca de 80% dos municípios do país. A Constituição Federal prevê que o repasse corresponde a 22,5% do que a União arrecada com Imposto de Renda (IR) e com Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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O total recebido pelos municípios muda de acordo o número de habitantes que, anualmente, é atualizado com base em dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Os repasses do FPM são efetuados nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia no fim de semana ou feriado, a transferência é feita no primeiro dia útil anterior. Geralmente, os valores são utilizados para pagamento de folha de funcionários, despesas básicas dos municípios, fornecedores e — quando sobra algum recurso — investidos em infraestrutura.

Como desbloquear o repasse?

O bloqueio não significa perda definitiva dos recursos. Os valores ficam apenas retidos enquanto persistirem as pendências. Para reverter a situação, os gestores precisam identificar junto ao órgão responsável – Receita Federal, INSS ou tribunais – a causa do bloqueio e, em seguida, regularizar a situação. Só então o repasse é liberado.  

FPM: municípios bloqueados 

Até o último dia 17 de agosto, 16 cidades estavam bloqueadas para recebimento dos valores do FPM. A maioria das cidades está localizada na Região Nordeste, com dastaque para o Estado da Pará com três municípios bloqueados.

A lista pode ser acessada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).  Confira a lista dos municípios bloqueados:   

Até 17 de agosto, os municípios bloqueados eram:

  1. Viçosa – AL
  2. Gavião – BA
  3. Ubatã – BA
  4. Igarapé Grande – MA
  5. Alfenas – MG
  6. Prainha – PA
  7. Tucuruí – PA
  8. Uruará – PA
  9. Juarez Távora – PB
  10. Campo Alegre do Fidalgo – PI
  11. Arapongas – PR
  12. Cabo Frio – RJ
  13. Petrópolis – RJ
  14. Canguaretama – RN
  15. Guamaré – RN
  16. Malhador – SE


Com exceção de Cabo Frio (RJ), todos os municípios estão bloqueados há menos de um mês. No caso da cidade da Região dos Lagos, a situação é mais grave: desde janeiro, a prefeitura está impedida de receber valores do FPM.

Apesar de ter grande parte da receita proveniente de royalties do petróleo, o bloqueio impacta diretamente o caixa municipal. A reportagem entrou em contato com a prefeitura de Cabo Frio para esclarecer os motivos da restrição, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

Fonte: Brasil 61

FUNDEB – O Seu Município Está Habilitado para o VAAT 2026?

A Secretaria do Tesouro Nacional divulgou no último dia 13 de agosto a listagem com os entes que ainda não estão habilitados a receber o Valor Aluno Ano Toral – VAAT em 2026. Confira abaixo a nota divulgada pela entidade.

Situação em 18/08/2025.

Total ainda não habilitados: 178 entes.

Procedimentos necessários para habilitação:

  • Transmitir ou retificar as informações da matriz de saldos contábeis de 2024, via SICONFI; e
  • Encaminhar as informações referentes a o Anexo da Educação do RREO para o SIOPE/FNDE.

A Lei de regulamentação do Fundeb condicionou que somente são habilitados a receber a complementação-VAAT os entes que disponibilizarem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal e do art. 38 desta Lei.

O preenchimento e envio dos dados orçamentários, contábeis e fiscais pelo ente não é matéria inédita ou instituída pelo novo Fundeb. São atos previstos em normativos como a Constituição Federal (Art. 163-A) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 48, § 2º).

Logo, os dados em questão já deveriam constar de forma precisa na base de dados do Tesouro Nacional, pois são dados públicos, formais e disponíveis para uso pela Administração Pública, por organizações de controle social e pela população em geral.

Em uma análise prévia, identificamos, em 18 de agosto de 2025, que há 178 entes da federação com ausência ou inconsistência de informações relativas ao exercício de 2024. Consequentemente, sem nenhuma medida saneadora das pendências previamente identificadas, esses entes da federação não se habilitarão à Complementação-VAAT em 2026.

Ressaltamos que os estados, o Distrito Federal e os municípios são responsáveis pela exatidão e fidedignidade das informações encaminhadas ao Siconfi e, por esse motivo, a análise prévia configura tão somente uma indicação de pendencia que poderá ou não ser confirmada em análise definitiva posterior.

Do mesmo modo, a ausência de referência a qualquer ente (Estado, Distrito Federal ou município) na lista em anexo não representa a sua habilitação.

A análise definitiva dos entes habilitados ao cálculo da Complementação-VAAT será realizada na data-base do dia 31 de agosto do exercício posterior ao exercício a que se referem os dados enviados, nos termos do § 5º do art. 13 da Lei nº 14.113, de 2020.

É importante salientar ainda que a habilitação do ente constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da Complementação-VAAT pelo ente.

Segue em anexo a lista com verificação preliminar realizada quanto ao disposto no § 4º do art. 13 da Lei nº 14.113, de 2020, no tocante ao art. 163-A da Constituição Federal, cabível à STN/MF, e no art. 38 da referida Lei, cabível ao FNDE/MEC.

Caso o seu município esteja na lista dos inabilitados, ainda é possível regularizar a situação até 31/08/2025.

Consulte Aqui.

 

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