ANM Antecipa Repasse de R$166 Milhões aos Municípios Impactados pela Mineração
A Agência Nacional de Mineração (ANM) anunciou a antecipação da distribuição de R$166,9 milhões a 476 municípios brasileiros que sofrem impactos da atividade minerária.
O valor corresponde a 15% do total arrecadado entre maio e agosto de 2025 com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Segundo a ANM, o pagamento foi viabilizado após a conclusão da fase de recursos e da publicação da Resolução nº 143/2023, que definiu os critérios de repasse.
Os recursos contemplam apenas os municípios classificados como não produtores de minérios, mas que enfrentam consequências diretas da mineração em seus territórios, como desgaste em infraestrutura, trânsito intenso de caminhões e danos ambientais.
A agência explicou que a parcela destinada a municípios mineradores e também àqueles limítrofes às áreas de extração mineral ainda será calculada em etapas futuras. Para essa segunda fase, será necessária a simulação dos valores devidos aos produtores afetados, além do recálculo dos índices de distribuição estabelecidos pela resolução.
Importância do recurso
A antecipação da verba é considerada um alívio para cidades que convivem com os impactos da mineração, mas que não recebem diretamente a produção em seus territórios.
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Os recursos da CFEM costumam ser direcionados a investimentos em infraestrutura, saúde, educação e mitigação de impactos ambientais.
Com a medida, a ANM busca equilibrar a compensação financeira e atender com maior rapidez os municípios que sofrem os efeitos indiretos da atividade minerária.
Critérios de distribuição
Conforme a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é realizada de acordo com os seguintes percentuais e critérios:
- 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
- 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
- 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
- 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
- 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorre a produção;
- 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorre a produção;
- 15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda aqueles onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.
Clique aqui para consultar os valores recebidos por municípios
Fonte: Brasil 61
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