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Projeto de Lei Exige Medição da Espessura do Asfalto em Obras Públicas

Um novo projeto de lei em análise no Senado determina que licitações e contratos de obras públicas de pavimentação incluam equipamentos capazes de medir a espessura e a qualidade do asfalto aplicado.

Conforme a proposta, o órgão designado para a fiscalização da obra deverá realizar a verificação dessa espessura antes da liberação da via para tráfego, e apresentar os resultados em relatório técnico.

O projeto é de autoria do senador Cleitinho, do Republicanos de Minas Gerais. O parlamentar destacou o caráter técnico e de fiscalização que o projeto pretende reforçar:

“Essa máquina mede o centímetro do asfalto. O que acontece muito quando ganha licitação, na licitação coloca lá três centímetros, ganha com três, mas na hora que executa a obra, está com um centímetro. Então essa máquina é extremamente importante para a prefeitura fiscalizar, porque se é três centímetros, tem que ter três centímetro“.

Obras realizadas com recursos próprios

A medida proposta é considerada importante por ampliar a transparência e o controle da qualidade nas obras públicas de pavimentação, especialmente no âmbito municipal.

No entanto, não representa uma total novidade. Em pavimentações executadas com recursos de convênios e contratos de repasse firmados com a União, essa verificação da espessura e da qualidade do asfalto já é uma exigência obrigatória para a liberação da via e dos pagamentos às empreiteiras.


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A diferença é que, com a nova lei, a obrigatoriedade poderá também ser em obras realizadas com recursos próprios de estados e municípios, onde muitas vezes a fiscalização técnica é mais limitada. Segundo o texto do Projeto de Lei, o resultado das medições deverá constar em relatório técnico, contendo:

I – identificação da obra e do contrato;

II – data e local da medição;

III – nome e registro profissional do responsável técnico pela fiscalização;

IV – parâmetros aferidos e conclusão sobre a conformidade do asfalto; e

V – assinatura dos responsáveis pela obra e pela fiscalização.

Disposições semelhantes a essas apontadas no projeto de lei também já constam em portarias e normas federais que regulamentam o uso de recursos da União em convênios e contratos de repasse — como as emitidas pelo Ministério das Cidades, pelo DNIT e pelo antigo Ministério da Infraestrutura —, que determinam a indenficação e registro da obra.

Situação da malha rodoviária

O pavimento de uma rodovia é formado por várias camadas sobrepostas, projetadas para garantir tanto resistência quanto conforto ao motorista. Do ponto de vista estrutural, ele precisa suportar o peso constante dos veículos e resistir às variações climáticas, como calor intenso e chuvas.

Já no aspecto funcional — que envolve o conforto e a segurança dos usuários —, o pavimento deve oferecer uma superfície regular, evitar o desgaste excessivo dos pneus e a produção de ruído, além de permitir o escoamento adequado da água por meio de um sistema de drenagem eficiente para garantir boa aderência e prevenir derrapagens.

Dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT) na sua Pesquisa de Rodovias de 2024 mostram que apenas 7,5% das estradas do país são classificadas como “ótimas”; 40,4% estão em condição “regular”; e 20,8% são consideradas “ruins”. Esses números mostram o tamanho do desafio para garantir a qualidade da pavimentação no Brasil.

O texto do PL 5577/2025 segue agora para análise das comissões do Senado.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios

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