O Decreto nº 12.417, publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (24), estabelece que, a partir de agora, famílias unipessoais — aquelas formadas por apenas uma pessoa — deverão realizar obrigatoriamente uma entrevista domiciliar para ingressar ou atualizar sua inscrição no Programa Bolsa Família (PBF).

Antes recomendada, agora a entrevista passa a ser obrigatória para reforçar a verificação das informações fornecidas pelas famílias no Cadastro Único, ampliando o controle e garantindo maior eficiência na gestão do benefício.

A exigência, no entanto, não inclui famílias unipessoais indígenas, quilombolas ou aquelas em situação de rua.

O que acontece com quem já recebe o Bolsa Família?

Para as famílias unipessoais que já são beneficiárias, mas ainda não realizaram a entrevista domiciliar, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) informou que irá regulamentar como será feito esse processo em breve.

Fique atento às fraudes

O Ministério reforça ainda que os únicos meios oficiais de contato com as famílias beneficiárias são as mensagens enviadas diretamente por meio dos extratos bancários e pelo aplicativo oficial do Programa Bolsa Família.

É importante lembrar que o programa não utiliza SMS com links externos e não realiza ligações telefônicas de qualquer natureza.

Caso sejam adotadas outras formas de comunicação, como SMS ou WhatsApp, os estados e municípios serão previamente avisados pelos canais oficiais do MDS.

Decreto nº 12.417

O Decreto nº 12.417, de 21 de março de 2025, foi publicado para regulamentar disposições da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e promover alterações no Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024.

O principal objetivo é definir novas regras de inscrição, manutenção e proteção de famílias contempladas pelo Programa Bolsa Família e pelo CadÚnico.

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De acordo com o texto, as seguintes mudanças se destacam:

Zelo pelos dados do CadÚnico: O decreto reforça a obrigação de guardar e manter em sigilo os dados e informações do Programa Bolsa Família e do CadÚnico, garantindo maior segurança às famílias cadastradas.

Entrevista em domicílio para famílias unipessoais: Fica determinada a exigência de entrevistas domiciliares para inscrição ou atualização cadastral de famílias compostas por apenas uma pessoa (chamadas de famílias unipessoais). Sem essa atualização, não será possível ingressar no Programa Bolsa Família.

Regra de proteção para aumento de renda: Famílias que ultrapassarem o limite estabelecido pela linha de pobreza continuam contempladas pelo Programa Bolsa Família pelo período regulamentado em ato do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Essa “regra de proteção” permite que a família permaneça no programa mesmo após o aumento de renda, evitando cancelamentos imediatos.

Retorno prioritário: Caso o benefício seja cancelado após o término do período estabelecido pela regra de proteção, a família pode retornar ao Programa Bolsa Família em até 36 meses, tendo prioridade de reingresso.

Índice máximo de famílias unipessoais: O decreto prevê a possibilidade de estabelecer, por ato ministerial, um índice máximo de famílias unipessoais inscritas no programa. Isso visa evitar fraudes e garantir maior eficiência na gestão dos recursos públicos.

Este Decreto nº 12.417/2025 já está em vigor a partir da data de sua publicação, reforçando a estrutura regulatória do Programa Bolsa Família e assegurando maior controle e transparência no atendimento às famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios.

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