A Caixa divulgou informativo aos municípios sobre contratos atingidos pelo Decreto 10.579/2020, prazos dos restos a pagar(RAP) 2020 e cláusulas suspensivas de 2019.

Brasília: Prédio da Caixa Econômica Federal. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Gestores Municipais devem verificar se possuem contrato de repasse nestas condições, para que não venham a perder recursos de emendas parlamentares, com os Ministérios do Desenvolvimento Regional(MDR) e Ministério do Meio Ambiente(MMA).

A intenção do governo federal é reduzir o número de convênios que estejam em situação de restos a pagar(RAP). Os convênios e contratos de repasse que estiverem enquadrados no decreto 10.579/2020, devem ser projetados e licitados até o final de 2021 conforme divulgado no informativo CAIXA de junho.

Comissão externa da Câmara dos Deputados vem analisando as obras públicas inacabadas no País juntamente com representantes do governo, para discutir como a Plataforma + Brasil pode contribuir para a conclusão dos empreendimentos. A ferramenta permite o acompanhamento da transferência de recursos do Orçamento da União para órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.

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CAIXA INFORMA

Suspensivas 2019

Lembramos que os Contratos de Repasse de recursos do Orçamento – Geral da União, assinados em 2019 serão extintos caso as condições suspensivas não estejam sanadas até 28/07/2021, conforme regramento vigente.

Assim, face o prazo necessário de até 30 dias, para análise dos expedientes pela CAIXA, informamos que vamos adotar, a partir desta data, a priorização de atuação por ordem de inclusão da documentação completa na Plataforma +Brasil

RAP 2020

Conforme já informado aos Municípios que possuem contratos atingidos pelo Decreto 10.579/2020, este ano vamos ter o RAP 2020, cujos empenhos das operações indicadas pelos Ministérios nos links abaixo terão data limite de liquidação até 31/12/2021:

MDR: https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos

MMA: https://www.gov.br/mma/pt-br/acesso-a-informacao/convenios-transferencias

Com isso, não só os projetos mas também as licitações destes contratos precisam estar aprovados na Plataforma +Brasil, de preferência até 30/11/2021, para diminuirmos o risco de cancelamento parcial ou total destes empenhos, o que vai ocorrer somente com o crédito pelos Ministérios de 100% dos Recursos nas contas dos contratos atingidos.

Fonte: GIGOV/CAIXA

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