STF retira ISS do PIS/Cofins; entenda o impacto de R$ 35,4 bilhões
STF decide excluir ISS da base do PIS/Cofins. Entenda o impacto de R$ 35,4 bilhões e os reflexos para empresas e municípios.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais incidentes sobre a receita das empresas.
A decisão, tomada por seis votos a cinco, pode provocar um impacto estimado em R$ 35,4 bilhões nas contas da União, conforme projeção apresentada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592.616, relacionado ao Tema 118 da repercussão geral, encerra uma controvérsia judicial iniciada em 2008. O voto decisivo foi proferido pelo ministro Luiz Fux, que acompanhou o entendimento favorável à exclusão do imposto municipal.
Na avaliação da maioria dos ministros, o ISS arrecadado pelas empresas não constitui receita própria, uma vez que os valores pertencem aos municípios e ao Distrito Federal. Assim, não podem ser considerados faturamento para fins de incidência das contribuições federais. A tese estabelece:
“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”.
Risco fiscal para a União
A estimativa de R$ 35,4 bilhões corresponde a um risco fiscal potencial para a União, considerando possíveis restituições relativas a exercícios anteriores. O montante não representa uma perda imediata e integral de arrecadação.
Isso porque o Supremo ainda deverá definir a chamada modulação dos efeitos, mecanismo que estabelece a partir de quando a decisão terá validade prática e se empresas poderão recuperar tributos recolhidos anteriormente.
O ministro Luiz Fux propôs que os efeitos fossem aplicados a partir da publicação da ata do julgamento, preservando determinadas situações anteriores, como ações judiciais e processos administrativos pendentes. Entretanto, a definição foi adiada para eventual análise de embargos de declaração.
Para os municípios, o impacto fiscal direto é distinto daquele enfrentado pelo governo federal. Não se trata de uma redução de receitas do ISS, mas de uma mudança na tributação federal sobre o faturamento das empresas prestadoras de serviços.
Decisão às vésperas da reforma tributária
Outro aspecto relevante é que o julgamento ocorre durante a implementação da reforma tributária sobre o consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.
A partir de 2027, o PIS e a Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Já o ISS permanecerá em vigor durante o período de transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com redução gradual entre 2029 e 2032 e extinção prevista para 2033.
Nesse cenário, a decisão do STF ganha importância principalmente para a tributação de períodos anteriores à substituição do PIS e da Cofins. Para as empresas, o eventual direito à recuperação de valores dependerá do alcance temporal da decisão e das condições aplicáveis a cada contribuinte.
Para as prefeituras, a principal preocupação continua sendo a adaptação à reforma tributária, com a modernização dos sistemas fiscais, o acompanhamento da arrecadação do ISS e a preparação para o novo modelo de distribuição das receitas do IBS.
O que muda para os municípios?
Embora a decisão envolva diretamente um imposto municipal, o entendimento do STF não reduz as alíquotas do ISS nem modifica as regras de sua arrecadação pelas prefeituras. A mudança ocorre exclusivamente na composição da base de cálculo do PIS e da Cofins, tributos de competência federal.
O ISS representa uma importante fonte de receitas próprias dos municípios, especialmente naqueles com maior concentração de atividades econômicas ligadas à prestação de serviços, como saúde, educação privada, tecnologia, transporte e construção civil.
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Sob a perspectiva municipal, a decisão apresenta três aspectos relevantes: preserva a competência tributária das prefeituras, pode reduzir a carga tributária federal incidente sobre prestadores de serviços e exige atenção aos possíveis reflexos econômicos da medida.
A redução da tributação federal pode favorecer a atividade empresarial e, indiretamente, estimular a prestação de serviços. Entretanto, não significa aumento automático da arrecadação municipal, uma vez que o ISS continuará sujeito às regras próprias de incidência, fiscalização e recolhimento.
Também não há determinação para que os municípios devolvam valores de ISS. Eventuais restituições ou compensações discutidas no julgamento dizem respeito aos recolhimentos de PIS e Cofins realizados à União.
O que as prefeituras devem acompanhar?
Do ponto de vista da gestão municipal, a decisão reforça a necessidade de distinguir alterações na tributação federal daquelas que efetivamente afetam as receitas próprias das cidades.
As administrações municipais devem acompanhar a publicação do acórdão e eventuais recursos, além de observar possíveis repercussões nos contratos públicos de prestação de serviços. Eventuais pedidos de revisão de preços deverão ser analisados individualmente, conforme a legislação e as condições contratuais, sem reajustes automáticos.
A discussão também evidencia a importância da autonomia tributária municipal. Ao reconhecer que os valores do ISS não constituem receita definitiva das empresas, o STF reafirma a natureza do imposto como recurso destinado aos cofres municipais.
Em síntese, a decisão beneficia diretamente contribuintes do setor de serviços e representa um risco fiscal para a União, sem provocar perda imediata de arrecadação do ISS pelas prefeituras. Seus efeitos financeiros definitivos, contudo, dependerão dos próximos desdobramentos do julgamento.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: STF.



