Projeto permite convênios federais com municípios inadimplentes; entenda mudanças
Proposta em análise na Câmara dos Deputados flexibiliza exigências fiscais para municípios com menos de 50 mil habitantes e permite a assinatura de convênios mesmo com pendências. A liberação dos recursos, entretanto, continuará condicionada à regularização das irregularidades.
Os municípios com menos de 50 mil habitantes poderão ter maior flexibilidade para celebrar convênios com o governo federal, mesmo quando apresentarem restrições fiscais. A mudança está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 190/2019, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e busca evitar que pendências financeiras impeçam a formalização de projetos financiados pela União.
A proposta foi aprovada pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados e aguarda análise do Plenário. A principal alteração é permitir que os pequenos municípios formalizem convênios e instrumentos semelhantes mesmo com determinados registros de inadimplência.
O que é exigido atualmente?
Pelas regras da Lei Complementar nº 101/2000, a celebração de transferências voluntárias da União exige o cumprimento de condições fiscais, financeiras e orçamentárias.
Entre os requisitos previstos no artigo 25 da LRF estão a regularidade no pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, o cumprimento dos limites de endividamento e despesas com pessoal, além da previsão orçamentária de contrapartida.
Essas informações são verificadas por meio de sistemas oficiais, incluindo o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), utilizado para consultar requisitos fiscais necessários ao recebimento de recursos federais.
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Atualmente, pendências podem impedir a formalização de convênios ou comprometer a transferência dos recursos. Entretanto, a legislação já prevê exceções, inclusive para determinadas ações de educação, saúde e assistência social, além de hipóteses específicas de dispensa de comprovação de regularidade.
O que muda com a aprovação do PLP 190/2019?
A proposta pretende dar maior segurança jurídica à assinatura de convênios por municípios de pequeno porte, separando duas etapas da transferência voluntária: a formalização do instrumento e a efetiva liberação dos recursos financeiros.
Na avaliação do especialista em orçamento público Cesar Lima, a mudança também contribuirá para uniformizar os procedimentos adotados pelos órgãos federais.
“Ele permite que o ente subnacional formalize um instrumento, contudo, condiciona que as parcelas financeiras oriundas desse instrumento só sejam repassadas ao ente no momento em que ele regularizar a sua situação de inadimplência. Alguns órgãos já vêm tomando esse entendimento como padrão e outros não. Então, se aprovado, vai uniformizar esse entendimento”, explica.
Cenário atual e o previsto no projeto:
| Situação | Regras atuais | Com o PLP aprovado |
|---|---|---|
| Assinatura do convênio | Pendências podem impedir a celebração, ressalvadas exceções legais. | Determinadas pendências não impedirão a assinatura por pequenos municípios. |
| Liberação dos recursos | Depende do atendimento às exigências aplicáveis. | Continuará condicionada à regularização da pendência. |
| Oportunidade de investimento | O impedimento pode inviabilizar a formalização no prazo orçamentário. | O convênio poderá ser formalizado enquanto o município busca regularização. |
| Segurança jurídica | Há regras especiais e interpretações distintas conforme a hipótese. | A proposta busca uniformizar o tratamento na LRF. |
O especialista destaca que a possibilidade de manter a formalização do convênio pode evitar a perda de recursos em razão da passagem de um exercício financeiro para outro.
“Hoje, se um ente subnacional fica impedido de conveniar por uma situação de inadimplência, vamos supor que vire o ano e ele perca aquele recurso que ele poderia ter conseguido para a realização de algum projeto, alguma obra no seu território, ele vai ter uma penalização perpétua, porque ele não consegue mais aquele recurso, uma vez que era de um orçamento passado. Então, esse PLP faz com que essa penalização não mais ocorra. O município pode conveniar e fica condicionado o recebimento dos recursos financeiros ao ajuste dessas inadimplências”, enfatiza Lima.
A formalização antecipada, contudo, não representa garantia absoluta de pagamento. Os desembolsos continuarão sujeitos à regularidade exigida, à disponibilidade orçamentária e financeira e às condições estabelecidas no instrumento celebrado.
Prazo de um ano foi alterado durante tramitação
Um ponto importante é que o texto original do PLP 190/2019, apresentado pela ex-deputada Marília Arraes, previa prazo de 12 meses antes da inscrição de pequenos municípios como inadimplentes no Cauc, quando ultrapassados os limites de despesa com pessoal ou dívida consolidada. Nesse período, a proposta inicial também impedia a suspensão de transferências voluntárias em razão dessas irregularidades.
Entretanto, o substitutivo aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação modificou essa previsão. Em vez de estabelecer um prazo adicional de um ano, passou a permitir a assinatura do convênio, mantendo a liberação financeira condicionada à regularização da situação fiscal. Esse foi o texto acolhido pela CCJ em julho de 2026.
A distinção é relevante porque o projeto, em sua versão aprovada nas comissões, não concede autorização geral para que municípios inadimplentes recebam recursos federais sem cumprir as exigências legais.
Próximos passos
Caso seja aprovado, o PLP poderá facilitar o planejamento de obras, aquisição de equipamentos e execução de projetos financiados por transferências voluntárias da União, especialmente em municípios com menor capacidade administrativa e financeira.
Na prática, uma prefeitura que tenha um projeto de infraestrutura aprovado, mas apresente pendência fiscal abrangida pela nova regra, poderá formalizar o convênio e trabalhar na regularização necessária para o recebimento dos recursos.
A mudança tende a reduzir o risco de perda de oportunidades de investimento por impedimentos temporários. Contudo, não elimina a responsabilidade dos gestores pelo equilíbrio das contas públicas, pela prestação de contas e pelo cumprimento das demais exigências legais.
A discussão central, portanto, não é dispensar os municípios de suas obrigações fiscais, mas permitir que determinadas pendências não provoquem, automaticamente, a perda da oportunidade de formalizar investimentos federais. Para entrar em vigor, ainda dependerá da aprovação da Câmara e do Senado, além da sanção presidencial.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: Brasil 61




