OPP no Transferegov: veja como realizar pagamentos de emendas do EstruturaSUAS
Aprenda como utilizar a OPP no Transferegov.br para realizar pagamentos de emendas parlamentares, autorizar despesas e garantir maior rastreabilidade dos recursos.
O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) divulgou orientações sobre a utilização da Ordem de Pagamento da Parceria (OPP), funcionalidade do Transferegov.br que estabelece um novo procedimento para pagamentos realizados com recursos federais. A ferramenta amplia o controle sobre a execução financeira e permite identificar os beneficiários, valores e movimentações vinculadas às parcerias.
A implementação está alinhada às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854/DF, sob relatoria do ministro Flávio Dino, que exige maior transparência e rastreabilidade na aplicação das emendas parlamentares.
No âmbito da assistência social, a mudança alcança a execução financeira de recursos de emendas operacionalizados pelo EstruturaSUAS, especialmente os vinculados à Ação Orçamentária 219G, conforme orientações do FNAS.
O que é a OPP e o que muda para os municípios?
A OPP é uma ordem eletrônica utilizada para realizar pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços diretamente pelo fluxo do Transferegov.br.
Na prática, o município deverá registrar no sistema quem receberá o pagamento, o valor da despesa e a modalidade de transferência. A operação dependerá de autorizações dos responsáveis pela gestão financeira e de confirmação na instituição bancária.
A funcionalidade permite pagamentos por Pix, boletos, códigos de barras e QR Code, incluindo despesas com água, energia, telefone e tributos relacionados à parceria.
Segundo o FNAS, o objetivo é proporcionar maior segurança na movimentação dos recursos públicos, registrar as autorizações e facilitar a identificação do destino dos pagamentos.
Como realizar pagamentos pela OPP no Transferegov
O procedimento envolve seis etapas, desde a identificação da programação até a confirmação bancária.
1. Verifique a programação no EstruturaSUAS
Consulte a programação e confirme se a Ordem Bancária (OB) está efetivada. Essa condição permite localizar a parceria correspondente no Transferegov.br.
2. Acesse a parceria no Transferegov.br
Entre na plataforma, localize a parceria vinculada à programação e acesse a área de Gestão Financeira, com o perfil de usuário autorizado.
3. Cadastre a Ordem de Pagamento
O operador inclui a OPP, informa os dados do beneficiário, o valor e a forma de pagamento. Antes de salvar, deve conferir os dados apresentados pelo sistema.
4. Solicite a autorização do Gestor Financeiro
Após o registro, a OPP segue para o Gestor Financeiro, responsável por analisar a operação e autorizar ou rejeitar o pagamento.
5. Obtenha a autorização do Ordenador de Despesas
O Ordenador de Despesas realiza a autorização seguinte. Com essa aprovação, a ordem é encaminhada eletronicamente à instituição financeira.
6. Conclua o pagamento no banco
O Ordenador de Despesas deve acessar o internet banking ou aplicativo bancário e confirmar a transação. Somente após o processamento e a confirmação do crédito pelo banco a OPP será considerada efetivada.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) esclarece que a autorização no Transferegov.br não significa que o dinheiro foi transferido. A confirmação bancária é uma etapa indispensável.
Prazos, responsáveis e cuidados na execução
A OPP exige a participação de três perfis: Operador, Gestor Financeiro e Ordenador de Despesas. Cada um possui atribuições específicas, com registros das autorizações no sistema. Os gestores também devem observar o horário de funcionamento da ferramenta, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h30.
Conforme as orientações divulgadas pelo MGI, a confirmação bancária precisa ocorrer até as 20h do mesmo dia. Caso o procedimento não seja concluído dentro do prazo, a ordem poderá ser recusada, exigindo o reinício da operação. Outro cuidado envolve o cadastramento dos responsáveis.
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O perfil de Ordenador de Despesas deve ser atribuído a usuário habilitado como Representante Legal Autorizado (RLA) na conta bancária da parceria. O MGI também recomenda manter atualizados os acessos no Transferegov.br e na instituição financeira.
OPP substitui o EstruturaSUAS e os sistemas de prestação de contas?
Não. O FNAS esclarece que a utilização da OPP não elimina as obrigações de registro, acompanhamento e prestação de contas nos demais sistemas.
O EstruturaSUAS continuará sendo utilizado para cadastramento e acompanhamento das programações, enquanto o BB Gestão Ágil e o AgilizaSUAS permanecem integrados às rotinas de controle e prestação de contas.
Para os municípios, a nova sistemática exige maior organização dos procedimentos internos, especialmente na conferência dos dados bancários, definição dos responsáveis e acompanhamento dos pagamentos.
A medida também reforça a necessidade de compatibilidade entre a execução financeira, os documentos comprobatórios e a finalidade dos recursos transferidos. Embora aumente a rastreabilidade, a OPP não dispensa o cumprimento das regras de contratação, aplicação dos recursos e prestação de contas.
Onde consultar o tutorial oficial? Os gestores podem acessar os materiais disponibilizados pelos órgãos federais:
- Orientações sobre a OPP — FNAS
- Manuais de Gestão de Parcerias — Transferegov.br
- Tutorial oficial da Ordem de Pagamento da Parceria (PDF)

Orientação aos gestores: antes de iniciar uma operação, é recomendável verificar os perfis de acesso, a situação da Ordem Bancária, os dados do fornecedor e a disponibilidade dos responsáveis pelas duas autorizações. Esses cuidados ajudam a evitar pagamentos recusados e atrasos na execução das emendas parlamentares.
Por: Thais Correa/Portal Convênios – Fonte: FNAS



