Publicado em 21 de março de 2025, o texto da Lei Complementar nº 215 traz mudanças importantes para estados e municípios que possuem convênios com recursos da União.
A nova legislação estende o prazo de liquidação dos chamados restos a pagar não processados relativos aos exercícios de 2019 a 2022, permitindo que sejam quitados até o final de 2026.
A medida está prevista no artigo 1º da referida lei, que revalida valores anteriormente cancelados, sob determinadas condições, para dar continuidade aos termos assinados com os entes da União.
O que são restos a pagar não processados?
Os restos a pagar não processados representam despesas empenhadas, mas que não tiveram sua liquidação efetivamente concluída por motivos diversos.
Em termos simples, são dívidas contraídas pelo governo em determinado exercício financeiro, mas que ainda não foram pagas até o encerramento de seu ano vigente.
A Lei Complementar nº 215, alinhada ao art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024), redefine esse prazo para garantir a quitação de compromissos assumidos e a continuidade de projetos públicos relevantes.
Condições para a prorrogação do prazo
De acordo com o § 1º do artigo 1º da nova lei, a prorrogação do prazo para liquidação é válida exclusivamente para despesas que se enquadram em duas categorias:
- Quando o procedimento licitatório tenha sido iniciado;
- Ou nos casos de convênios ou instrumentos congêneres que estejam em fase de resolução de cláusula suspensiva.
Além disso, o § 2º reforça a necessidade de transparência e rastreabilidade, determinando que os restos a pagar revalidados cumpram as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024.
Medidas de controle e fiscalização
O texto também destaca, em seu § 3º, que não poderão ser pagos valores de obras e serviços sob investigação ou com indícios de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
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O pagamento somente será autorizado caso as apurações sejam concluídas de forma favorável ou se eventuais problemas forem sanados dentro do prazo estipulado pela lei e conforme a legislação vigente.
Impactos para a gestão pública
A prorrogação do prazo de liquidação dos restos a pagar não processados tem potencial para:
- Assegurar a continuidade de obras e serviços essenciais à população.
- Evitar a perda de recursos já previstos no orçamento, cujo procedimento licitatório ou formalização de convênios esteja em andamento.
- Fortalecer a transparência, visto que os valores revalidados deverão respeitar as normas fiscais e de responsabilidade na gestão de recursos públicos.
Importância para estados e municípios
Estados e municípios que dependem de repasses federais para a execução de projetos encontram na Lei Complementar nº 215 a possibilidade de avançar em obras pendentes, desde que cumpram as exigências legais.
A extensão do prazo oferece mais fôlego às gestões locais e garante que recursos não se percam devido a trâmites burocráticos ou eventuais atrasos na licitação.
Conforme o Art. 2º, a Lei Complementar entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de março de 2025, já produzindo efeitos imediatos para revalidar restos a pagar que se enquadrem nos requisitos mencionados. Confira aqui Lei Complementar nº 215.
Por: Thais Correa/Portal Convênios.