FNAS altera cronograma de emendas do SUAS em 2026

O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) estabeleceu novos prazos para o cadastramento, análise e conclusão das programações de emendas parlamentares destinadas à Ação 219G — Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

O novo calendário consta no Comunicado EstruturaSUAS nº 05/2026, publicado em 23 de setembro, e ampliou os prazos anteriormente divulgados para que gestores, conselhos de Assistência Social e responsáveis pelas indicações concluam as etapas necessárias no sistema EstruturaSUAS.

Segundo o documento oficial do FNAS, o Comunicado nº 05/2026 trata das emendas de comissão (RP8) alocadas na Ação 219G. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por sua vez, divulgou a alteração fazendo referência às emendas parlamentares individuais impositivas. Para estas últimas, classificadas como RP6, o FNAS havia publicado o Comunicado EstruturaSUAS nº 04/2026, com calendário distinto.

Municípios ganham novos prazos

Com o novo cronograma, o EstruturaSUAS foi aberto em 24 de setembro. Parlamentares e gestores da Assistência Social terão até 16 de outubro para indicar os beneficiários finais ou realizar a delegação da indicação.

O prazo para que gestores e Conselhos de Assistência Social enviem as programações para análise termina em 6 de novembro. Caso o FNAS solicite ajustes ou informações adicionais, a complementação poderá ser realizada até 19 de novembro.

A conclusão das programações, incluindo eventual registro de impedimento técnico, deverá ocorrer até 27 de novembro.

Na prática, os municípios contemplados precisam acompanhar o processo desde a indicação da unidade beneficiária até a aprovação pelo respectivo Conselho de Assistência Social. A perda de um dos prazos pode inviabilizar a execução da programação no exercício.

Custeio e investimentos podem receber recursos

As programações da Ação 219G podem contemplar custeio, por meio de incremento temporário, e investimentos para aquisição de bens. Os recursos são operacionalizados por transferência fundo a fundo e devem observar as regras específicas da política de Assistência Social.


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Entre as providências exigidas está a manutenção do Cadastro Nacional do SUAS (CadSUAS) atualizado. O FNAS também determina que a Declaração de Inscrição no Conselho de Assistência Social, quando exigida nos termos da Portaria MDS nº 1.044/2024, corresponda ao exercício de 2026.

Para reduzir o risco de impedimento técnico, a administração municipal deve conferir antecipadamente a unidade beneficiária, os valores da programação, o enquadramento do objeto na Política de Assistência Social e a aprovação pelo Conselho.

O FNAS informa que poderá solicitar registro de impedimento no SIOP quando houver, entre outras situações, ausência de indicação da unidade beneficiária, falta de cadastramento da programação pelo ente, inexistência de aprovação pelo Conselho de Assistência Social, valores fora dos limites estabelecidos ou proposta incompatível com a política do SUAS.

Período eleitoral exige atenção aos pagamentos

O cronograma avança durante o período de restrições eleitorais iniciado em 4 de julho de 2026, três meses antes do primeiro turno das eleições gerais, marcado para 4 de outubro. Eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

Segundo orientação divulgada pela CNM, os atos preparatórios necessários à execução das programações devem continuar sendo realizados durante esse período. A entidade orienta que os gestores observem as restrições aplicáveis às transferências durante o defeso eleitoral e informa que pagamentos alcançados pela vedação poderão ocorrer depois do período eleitoral.

Por isso, mesmo quando a transferência financeira não puder ser concluída imediatamente, o município não deve interromper o cadastramento, a aprovação pelo conselho ou eventuais complementações solicitadas pelo FNAS. O cumprimento dessas etapas é essencial para que a programação esteja apta à execução quando não houver mais impedimentos administrativos ou legais.

Para as prefeituras, o novo calendário representa uma oportunidade adicional para organizar a documentação e corrigir pendências, mas também exige atenção à classificação da emenda e ao cronograma correspondente.

Emendas individuais RP6 e emendas de comissão RP8 possuem comunicados e prazos próprios no EstruturaSUAS, o que torna importante conferir a origem do recurso antes de adotar as datas como referência.

Por:Thais Correa/Portal Convênios – Fonte: CNM.

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