O Fundo Nacional de Saúde (FNS) divulgou o cronograma definitivo para a implementação de emendas parlamentares no segundo ciclo de 2023.

Esta ação é um marco importante, pois assegura que os recursos destinados ao financiamento de projetos de saúde, propostos pelos entes da federação, sejam efetivamente disponibilizados aos Estados e Municípios.
A iniciativa segue as diretrizes estabelecidas no § 11 e 12 do art. 166 da Constituição Federal e nos art. 80 e 82 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 – a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023. Essas normativas asseguram que os procedimentos e a alocação de recursos sejam realizados de forma transparente e eficaz, alinhados com os objetivos nacionais de saúde.
Um elemento vital neste processo é o InvestSUS Gestão, uma plataforma digital desenvolvida para facilitar o cadastro e o monitoramento de informações relacionadas às emendas parlamentares. Esta ferramenta permite uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos, garantindo que eles sejam alocados onde são mais necessários.
Uma das questões mais prementes é o prazo estipulado para os gestores de saúde dos estados e municípios. Eles têm até o final desta semana para aprovar os planos de trabalho que estão atualmente em diligência na plataforma do InvestSUS. Este é um momento crítico para garantir que os projetos de saúde sejam implementados sem atrasos.
Cumprimento com o SIOP
Além de atender às diligências do InvestSUS, os gestores devem garantir que o Sistema Integrado de Planejamento de Orçamento (SIOP) esteja regularizado.
A conformidade com o SIOP é essencial para garantir o empenho e o recebimento dos recursos financeiros que serão destinados após aprovação do plano de trabalho pelo FNS.
Para auxiliar neste processo, o Ministério da Saúde disponibilizou a “Cartilha para Apresentação de Propostas ao Ministério da Saúde“.
Este documento contém informações vitais, já que oferece orientações sobre como acessar recursos, programas e ações disponíveis no âmbito federal. É um guia indispensável para os gestores de saúde que buscam maximizar o impacto dos fundos recebidos e garantir aprovação para o seu pleito.
Outras informações pertinentes que devem ser observadas são:
- Caso ocorra novas alterações em programações orçamentárias ou limites para movimentação e empenho de emendas impositivas ensejando a abertura do Sistema Integrado de Planejamento de Orçamento (SIOP) para fins de alterações de beneficiários e prioridades pelo parlamentar após decorrido os prazos deste cronograma, ficam a cargo da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde a prorrogação do prazo.
- São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica aqueles dispostos no art. 72 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO 2023), bem como aqueles estabelecidos pela regulamentação do órgão central.
- Em atenção ao princípio da anualidade orçamentária, a data limite para celebração dos instrumentos é dia 31/12/2023.
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Cronograma de Emendas FNS
AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZO |
---|---|---|
Cadastramento e Envio de Propostas de Trabalho | Proponente | Até 10/12 |
Análise de Proposta de Trabalho | Concedente/Proponente | Até 15/12 |
Complementação de Proposta de Trabalho | Concedente/Proponente | Até 15/12 |
Reanálise da Proposta de Trabalho | Concedente/Proponente | Até 15/12 |
Aprovação/Rejeição | Concedente/Proponente | Até 22/12 |
Entenda as etapas do cadastramento das Propostas e Plano de Trabalho:
Cadastramento e Envio das Propostas e Plano de Trabalho – etapa realizada pelo Gestor no InvestSUS Gestão sobre um projeto a ser financiado com recursos da União, alocados ao Ministério da Saúde, em consonância com o Programa disponibilizado, que seja de interesse recíproco, com vistas à execução em regime de mútua cooperação.
Análise das Propostas/Plano de Trabalho – Após o envio da proposta/plano de trabalho cadastrado, as Secretarias Finalísticas do Ministério da Saúde procedem as análises das informações apresentadas.
Complementação das Propostas/plano de Trabalho – etapa a ser atendida pelo Proponente para sanar pendências decorrentes da análise da proposta /plano de trabalho diligenciada.
Reanálise das Propostas/Plano de Trabalho – reanálise da proposta /plano de trabalho pelas Secretarias Finalísticas do Ministério da Saúde, após o atendimento das diligências.
Aprovação/Rejeição – etapa conclusiva sobre a análise da proposta/plano de trabalho, realizada pelo Ministério da Saúde, podendo ser aprovada ou rejeitada.
Fonte: FNS.