A inclusão dos municípios possibilitaria o acesso a recursos de fundos de desenvolvimento e a linhas de crédito especiais além de incentivos fiscais

Imagem/Agência Câmara.

O projeto de lei que previa incluir 84 municípios de Minas Gerais e Espírito Santo na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), foi vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro. O veto foi publicado na edição do Diário Oficial da União de quarta-feira (23).

A justificativa do executivo para o veto inclui principalmente razões fiscais. Segundo Bolsonaro esta proposta aumentaria as despesas do governo com a Sedene, e também ampliaria os incentivos fiscais sem apresentar estimativas de impacto orçamentário-financeiro ou medidas de compensação, como determina a legislação.

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Sudene

A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste(Sudene), criada pela Lei no 3.692, de 15 de dezembro de 1959, foi uma forma de intervenção do Estado no Nordeste, com o objetivo de promover e coordenar o desenvolvimento da região. Os recursos são distribuídos através do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para projetos de desenvolvimento regional.

O projeto vetado (PLP 76/07) foi apresentado pelo então deputado, e atual prefeito da cidade de Conceição do Mato Dentro (MG), José Fernando Aparecido de Oliveira. Ele argumentou que os municípios beneficiados possuíam “fortes similaridades com a região Nordeste e com a área mineira da Sudene, em especial, o fato de apresentarem os mesmos problemas sociais, como fome, doenças e migração”.

O texto foi aprovado no Plenário da Câmara com parecer do deputado Eros Biondini (Pros-MG).

Os deputados e senadores podem acompanhar o executivo, ratificando a decisão de Bolsonaro, ou derrubá-la, transformando o texto em uma lei. O veto será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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