Visando aprimorar as regras de distribuição dos recursos do Programa Bolsa Família (PBF) e assegurar maior eficiência e transparência, o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome do Brasil anunciou a publicação da Portaria nº 954.

Este novo regulamento, que substitui o anterior referente ao programa de transferência de renda, define as diretrizes para a gestão dos canais, contas e cartões utilizados para o pagamento dos benefícios.

Conforme a portaria, a Caixa Econômica Federal, responsável pela operacionalização do PBF, é obrigada a garantir uma rede de canais de pagamento que atenda às demandas do programa. Isso inclui disponibilizar pelo menos um ponto de atendimento financeiro em cada município brasileiro, seja em agências da própria Caixa ou em estabelecimentos comerciais parceiros, para possibilitar o saque dos benefícios.

O Ministério do Desenvolvimento Social também pode solicitar a expansão dos canais de pagamento em determinadas localidades, com o intuito de aprimorar o serviço oferecido aos beneficiários. A nova portaria estabelece, ademais, estratégias para facilitar o pagamento a populações em áreas remotas ou de difícil acesso, incluindo grupos populacionais tradicionais.

Para aumentar a conveniência e reduzir custos para essas famílias, muitas das quais residem em comunidades indígenas, quilombolas ou ribeirinhas, a validade das parcelas mensais do benefício foi estendida de 120 para 180 dias.

A Caixa Econômica Federal dispõe de unidades móveis, como barcos e caminhões, para prestar serviços bancários e de assistência social. Outras opções autorizadas para o saque dos benefícios incluem agências, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento.

A portaria ainda assegura a gratuidade de serviços como abertura e manutenção de contas, emissão de cartões, consultas de saldo e extratos, bem como operações de crédito e saques, promovendo a inclusão financeira das famílias beneficiárias e prevenindo a cobrança de tarifas e endividamento.

Finalmente, a portaria detalha o calendário de pagamentos, incluindo os locais e formas de divulgação, a periodicidade e o método de escalonamento das transferências.

Cartões

São três modalidades de cartões emitidos, no nome do Responsável Familiar, que podem ser utilizados para saques: cartão social do PBF ou de outros programas; cartão social pactuado do PBF; e cartão bancário do PBF ou da Caixa.

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Os cartões sociais podem ser utilizados para saque pelo Responsável Familiar que recebe o Bolsa Família por meio de conta poupança social digital ou conta poupança digital e que não possui um cartão bancário ativo.

Outra inovação trazida pela Portaria é a inclusão da conta poupança como opção de pagamento, somando-se às contas poupança social digital, poupança digital, poupança simplificada e contábil (via plataforma social).

Os cartões são entregues via postal, mas em casos como o de pessoas em situação de rua, eles devem ser entregues conforme o endereço registrado no Cadastro Único, preferencialmente na unidade pública socioassistencial de referência do usuário.

Emergência ou Calamidade

Em casos de municípios em situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, o MDS adota medidas especiais para unificar o pagamento do Bolsa Família na primeira data do calendário.

Assim, as famílias não precisam esperar o cronograma escalonado conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).

Outra medida é a autorização de saque sem cartão e sem uso de documentos (para beneficiários que os tenham perdido), com uso da Declaração Especial de Pagamento emitida pela gestão municipal.

Nesses casos, também ficam prorrogados os prazos de atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral.

As ações são autorizadas mediante ofício e e-mail encaminhados pela coordenação estadual ao MDS.

Caso a situação permaneça após o período de dois meses, é necessária uma nova solicitação. Confira todos os detalhes da PORTARIA MDS Nº 954, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

Fonte: MDS

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