O Ministério da Economia divulgou comunicado n° 26/2022, com os cronogramas de Emendas Parlamentares Impositivas, para orçamento de 2022 na Plataforma +Brasil.

COMUNICADO Nº 26/2022 – NOVO CRONOGRAMA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA – RP6 – Orçamento 2022 (APÓS O PERÍODO DE INDICAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA)

Os gestores municipais e estaduais que receberam recursos de emendas parlamentares individuais com finalidade definida, já estão aptos a realizar cadastro de propostas na Plataforma +Brasil desde a última sexta-feira 08 de julho.

Em atenção ao disposto no art. 8º da Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 1965, de 10 de março de 2022, a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulga os cronogramas para execução das emendas individuais 2022, com finalidade definida, na Plataforma +Brasil, após o período de indicação de impedimento de ordem técnica:

CRONOGRAMA 1- SEM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO
AÇÃORESPONSÁVELPrazos
Divulgação dos Programas na Plataforma +BrasilConcedenteAté 22/07
Envio das Propostas e Plano de TrabalhoProponenteAté 07/08
Análise das Propostas/ Plano de Trabalho;
Complementação das Propostas e Plano de Trabalho;
Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho; e
Aprovação/Rejeição do Plano de Trabalho.
Concedente/ProponenteAté 30/09

CRONOGRAMA 2 – COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE REPASSE
AÇÃORESPONSÁVELPrazos 
Divulgação dos Programas na Plataforma +BrasilConcedenteAté 22/07 
Envio das Propostas de TrabalhoProponenteAté 07/08 
Análise das Propostas de Trabalho;
Complementação da Proposta de Trabalho; e
Reanálise da Proposta de Trabalho
Concedente/ProponenteAté 31/08 
Envio para MandatáriaConcedenteAté 1º/09 
Envio do Plano de TrabalhoProponenteAté 13/09 
Análise do Plano de Trabalho; Complementação do Plano de Trabalho;
Reanálise do Plano de Trabalho; e
Aprovação/Rejeição do Plano de trabalho.
Proponente/MandatáriaAté  30/09 

COMUNICADO Nº 13/2022 – CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP 7) – ORÇAMENTO 2022

Os entes beneficiados devem se atentar também para as observações do comunicado que tratam por exemplo das condições para assinatura de CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO, bem como as condições de empenho dos valores, janela de crédito e impedimento técnico para celebração do acordo. Veja abaixo os prazos de cada tipo de convênio conforme descrito nos cronogramas 1, 2 e 3.

CRONOGRAMA 1

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO
AÇÃOResponsáveisPrazos
Divulgação dos ProgramasConcedentesAté 04/03
Envio das Propostas e Plano de TrabalhoConvenentesAté 30/03
Análise das Propostas/ Plano de Trabalho;Complementação das Propostas e Plano de Trabalho;Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho;Aprovação/Rejeição; eRegistro de Impedimento Técnico no SIOPConcedentes, Mandatária e ConvenentesAté 30/05
Consolidação dos Registros no SIOP e Divulgação dos Impedimentos no site do Ministério da EconomiaSOFAté 06/06

CRONOGRAMA 2

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO
AÇÃOResponsáveisPrazos
Divulgação dos ProgramasConcedentesAté 17/06
Envio das Propostas e Plano de TrabalhoConvenentesAté 10/07
Análise das Propostas/ Plano de Trabalho;Complementação das Propostas e Plano de Trabalho;Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho; eAprovação/Rejeição.Concedentes, Mandatária e ConvenentesAté 31/08

CRONOGRAMA 3

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO
AÇÃOResponsáveisPrazos
Divulgação dos ProgramasConcedentesAté 23/09
Envio das Propostas e Plano de TrabalhoConvenentesAté 14/10
Análise das Propostas/ Plano de Trabalho;Complementação das Propostas e Plano de Trabalho;Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho;Aprovação/Rejeição; eCelebração do instrumentoConcedentes, Mandatária e ConvenentesAté 30/12

Observação 1: Conforme previsto no art. 65 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, considera-se impedimento de ordem técnica a situação ou o evento de ordem fática ou legal que obste ou suspenda a execução da programação orçamentária.

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São considerados impedimentos de ordem técnica, conforme disposto no § 2º do art. 65, da Lei nº 14.194, de 2011:

I – a ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão setorial responsável pela programação, nos casos em que for necessário;

II – a ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária;

II – a não comprovação, por parte dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando a cargo do empreendimento após a sua conclusão, da capacidade de aportar recursos para sua operação e sua manutenção;

IV – a não comprovação de que os recursos orçamentários e financeiros sejam suficientes para conclusão do projeto ou de etapa útil, com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade;

V – a incompatibilidade com a política pública aprovada no âmbito do órgão setorial responsável pela programação;

VI – a incompatibilidade do objeto da despesa com os atributos da ação orçamentária e do respectivo subtítulo; e

VII – os impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o empenho no exercício financeiro.”

Adicionalmente e, em conformidade com as Portarias de Emendas publicadas em exercícios anteriores, sem prejuízo de outras que vierem a ser detalhadas em atos ulteriores, considera-se, também, como impedimento de ordem técnica as seguintes situações:

– o atendimento do objeto da programação orçamentária com recursos inferiores ao valor da dotação aprovada para;

b – a impossibilidade de atendimento do objeto da programação orçamentária aprovada em decorrência de insuficiência de dotação orçamentária disponível;

c – a desconformidade, devidamente justificada, com o disposto no art. 37 da Constituição; e

d – outras situações ou eventos de ordem fática ou legal, devidamente justificados, que obstam ou suspendem a execução da programação orçamentária primária discricionária até o término do exercício financeiro.

Observação 2: Tendo identificado impedimento de ordem técnica, os órgãos setoriais do SPOF, cujas UOs tenham sido contempladas com emendas de bancada estadual de execução obrigatória com identificador de resultado primário 7 – RP 7, deverão adotar providências perante a bancada autora da emenda, para fins de saneamento do impedimento.

Observação 3: No caso de aprovação de créditos (ou “aprovação de alterações orçamentárias”) por autorização legislativa ou normativo do Poder Executivo, após o encerramento dos prazos previstos neste cronograma, ficam os órgãos autorizados a implementar cronograma próprio, de modo a possibilitar a execução orçamentária da emenda impositiva de bancada. 

Observação 4: Os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal – SPOF, cujas Unidades Orçamentárias tenham sido contempladas com emendas de bancada (RP 7), deverão observar os calendários de créditos publicados pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério da Economia, conforme abaixo:

 JANELAS DE CRÉDITO DO RP 7Ação
1º a 10/04Portaria
1º/06 a 10/06Projeto de Lei e Portaria
1º/09 a 10/09Projeto de Lei e Portaria
1º/11 a 10/11Portaria

Observação 5: Os cronogramas acima se aplicam para todas as emendas de bancada impositivas do Orçamento Geral da União, exercício 2022, executadas na Plataforma +Brasil por meio de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração ou termos de parceria.

Observação: 6: A data final para celebração dos instrumentos com recursos oriundos de emendas parlamentares de bancada – RP 7 é o dia 30 de dezembro de 2022.

Fonte: Plataforma +Brasil

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