O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) estabeleceu novas regras para a prestação de contas das emendas parlamentares destinadas a estados e municípios por meio de transferências especiais, conhecidas como emendas Pix.
A medida está prevista na Portaria MGI nº 7.562, de 14 de setembro de 2026, disponibilizada no portal Transferegov.br em 27 de outubro.
A regulamentação define os procedimentos para apresentação, análise e julgamento dos relatórios de gestão, além de estabelecer prazos para comprovação das despesas e devolução de recursos em caso de irregularidades.
Entre as principais determinações, está a obrigatoriedade de apresentar o relatório de gestão no Transferegov.br até 30 de junho do exercício seguinte ao recebimento dos recursos, com atualização anual enquanto a execução do objeto não estiver concluída.
A portaria também contempla as transferências especiais realizadas antes de 2025, ampliando a necessidade de organização e atualização das informações pelos governos municipais.
As regras atendem às disposições da Lei Complementar nº 210/2024 e às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, especialmente no âmbito da ADPF 854.
Prazo para apresentar e atualizar a prestação de contas
A portaria estabelece que a prestação de contas será realizada mediante preenchimento e envio do relatório de gestão no Transferegov.br. O documento deverá demonstrar a execução física e financeira dos recursos, permitindo verificar a compatibilidade entre as despesas realizadas e o plano de trabalho.
Além da atualização anual, os entes beneficiários deverão apresentar o relatório de gestão final em até 60 dias após a conclusão do objeto ou o encerramento do prazo de execução previsto no plano de trabalho, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
A documentação deverá conter informações sobre os procedimentos de contratação, contratos, empenhos, notas fiscais, recibos, ordens bancárias e comprovantes de recebimento de bens, serviços ou obras.
Também deverão ser apresentadas justificativas para eventuais atrasos ou divergências em relação ao planejamento inicial.
O descumprimento dos prazos poderá resultar em solicitação de devolução dos recursos e instauração de tomada de contas especial, conforme as circunstâncias previstas na norma.
Análise da prestação de contas
Os órgãos e entidades setoriais do Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar) terão até 180 dias para analisar os relatórios finais, prazo que poderá ser prorrogado por igual período mediante justificativa.
Durante a análise, serão verificados o cumprimento do objeto, as metas alcançadas, a execução financeira e a regularidade dos documentos apresentados.
A portaria admite pequenos ajustes e ampliação de metas durante a execução, desde que não haja alteração do objeto indicado pelo parlamentar e que as modificações sejam devidamente justificadas.
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Caso sejam identificadas impropriedades ou indícios de irregularidades, o ente beneficiário poderá receber prazo de até 30 dias para apresentar esclarecimentos ou corrigir as inconsistências.
O julgamento da prestação de contas poderá resultar em aprovação, aprovação com ressalvas para falhas formais sem dano ao erário ou rejeição, quando não for comprovada a correta aplicação dos recursos.
Nos casos de rejeição total ou parcial, o município deverá devolver os valores correspondentes às despesas rejeitadas, devidamente corrigidos, em até 30 dias após a notificação, sem possibilidade de prorrogação desse prazo.
A ausência de devolução poderá levar à instauração de tomada de contas especial, destinada a apurar responsabilidades e buscar o ressarcimento de eventuais prejuízos aos cofres públicos.
Emendas Pix anteriores a 2025
Um dos pontos de maior relevância para os municípios é a regulamentação da prestação de contas das transferências especiais recebidas em exercícios anteriores a 2025.
Segundo a portaria, a apresentação dos relatórios de gestão dessas transferências também é obrigatória, independentemente do ano em que os recursos foram recebidos.
A análise dos relatórios seguirá critérios de priorização definidos pela Controladoria-Geral da União (CGU), considerando informações estruturadas disponibilizadas aos órgãos setoriais.
A norma prevê ainda que os relatórios finais referentes às transferências anteriores a 2025 sejam extraídos anualmente em 1º de julho para análise.
Uma particularidade dessas transferências é que poderão ser admitidas alterações realizadas pelo ente beneficiário durante a execução, desde que devidamente justificadas e compatíveis com as finalidades dos recursos. Nesses casos, não se aplica a exigência específica de indicação do objeto pelo autor da emenda prevista no artigo 7º da Lei Complementar nº 210/2024.
A portaria também dispensa determinadas transferências anteriores a 2025 da análise ordinária dos órgãos setoriais, conforme o limite de valor estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 98/2024.
Essa dispensa, contudo, não elimina a obrigação de apresentar o relatório de gestão, nem impede a fiscalização diante de indícios de irregularidade.
| Exigência | Prazo ou regra |
|---|---|
| Relatório anual de gestão | Até 30 de junho |
| Relatório final | Até 60 dias após conclusão ou fim do prazo de execução, o que ocorrer primeiro |
| Análise pelo órgão federal | Até 180 dias, prorrogáveis por igual período |
| Saneamento de impropriedades | Até 30 dias |
| Devolução após rejeição | Até 30 dias da notificação, improrrogáveis |
| Guarda de documentos | Cinco anos após inserção do relatório final |
| Emendas anteriores a 2025 | Relatório obrigatório |
| Custeio operacional em 2026 | Dedução de 0,5% |
Dedução de 0,5% no valor da transferência especial em 2026
Outro ponto estabelecido pela regulamentação é a dedução de 0,5% do valor de cada transferência especial em 2026 para custear os serviços de operacionalização e execução realizados pela União.
Diante das exigências, as administrações municipais devem conferir a situação das transferências especiais no Transferegov.br, verificar os prazos de prestação de contas, manter atualizados os dados cadastrais e assegurar a disponibilidade dos documentos que comprovem a execução dos recursos.
A regulamentação reforça a fiscalização das emendas parlamentares e torna o acompanhamento administrativo ainda mais relevante para evitar pendências, rejeição de despesas e possíveis obrigações de ressarcimento à União. Confira a integra da Portaria MGI nº 7.562/2026 — Transferegov.br.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: MGI



