Um dos grandes questionamentos dos setores de licitações dos municípios era obrigatoriedade de publicações em jornais de grande circulação. O Governo após sancionar a nova lei impôs o fim da publicidade dos processos em veículos impressos.

Imagem de Clker Free Vector Por Pixabay

Nova Lei de Licitações

Diante de todas as evidências o presidente Jair Bolsonaro justificou o veto de dois artigos na sanção da nova Lei de Licitações(Lei 14.133/2021), que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A publicidade de atos públicos até então se dava por meio de publicação em jornais de grande circulação, e tinha como intuito promover maior transparência dos processos, bem como garantir um maior número possível de interessados no certame. Com essa visão a probabilidade de aumento dos participantes faria com que a administração pública assumisse a proposta mais benéfica. Essas publicações também representavam verba para os jornais, e com passar dos anos ficaram muito onerosas, principalmente para os municípios menores, onde arrecadação diária da prefeitura muitas vezes é incompatível com o que se cobrava na publicação de um extrato de edital ou de contrato celebrado com as entidades privadas.

Outras Razões Para o Veto

No entanto, conforme também foi divulgado pela Presidência da República as razões do veto estão dispostas no artigo 37, caput da Constituição, “já seria devidamente observado com a previsão contida no caput do artigo 54, que prevê a divulgação dos instrumentos de contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o qual passará a centralizar a publicidade dos atos relativos às contratações públicas”.

Foram, ao todo, 22 vetos presidenciais exercidos na nova Lei de Licitações. Eles todos podem ser, ainda, rejeitados pelo Congresso Nacional, que tem 30 dias corridos para deliberação pelos senadores e deputados em sessão conjunta.

Acesse aqui para ler a lei sancionada na íntegra

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