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7 estados podem perder verbas para saneamento e afetar os municípios

Acre, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins ainda não instituíram suas instâncias de governança regional do saneamento básico.

Os dados constam do Tabuleiro do Saneamento Básico 2026, divulgado em setembro pelo Instituto Água e Saneamento (IAS). Juntos, os sete estados concentram aproximadamente 20,3 milhões de domicílios, o equivalente a 25,6% do total nacional, segundo a PNAD Contínua 2025, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Minas Gerais apresenta o maior contingente, com 8,1 milhões de domicílios, seguido por Rio Grande do Sul (4,5 milhões), Santa Catarina (3,1 milhões), Maranhão (2,3 milhões), Mato Grosso (1,4 milhão), Tocantins (572 mil) e Acre (290 mil).

O prazo para regularização foi prorrogado pelo Decreto nº 12.805/2025. Após essa data, estados e municípios que não atenderem às exigências de regionalização poderão enfrentar restrições no acesso a recursos federais destinados ao setor.

O levantamento também identifica pendências em municípios de São Paulo, Alagoas e Minas Gerais que ainda não aderiram às respectivas unidades regionais, além de localidades do Rio de Janeiro não contempladas pelo projeto de concessão.

Regionalização enfrenta obstáculos

As instâncias de governança regional são responsáveis por coordenar o planejamento, a regulação, a fiscalização e a prestação dos serviços de saneamento, além de assegurar mecanismos de controle social.

Para que a prestação regionalizada funcione, é necessário estabelecer uma estrutura de governança entre os entes federados, elaborar o planejamento regional e definir a agência reguladora responsável.

Entre os sete estados com pendências, os desafios são distintos. Acre e Maranhão aprovaram leis de criação de microrregiões, mas ainda não concluíram sua regulamentação. Já Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Tocantins instituíram unidades regionais, porém não instalaram as respectivas governanças.

Em Santa Catarina, projetos em tramitação na Assembleia Legislativa buscam modificar o modelo de regionalização. Atualmente, apenas a Região Metropolitana de Florianópolis possui instância de governança metropolitana.

Minas Gerais aprovou sua legislação de regionalização em dezembro de 2025, dividindo o território em três unidades regionais. O processo de adesão dos municípios teve início em abril de 2026 e permanece em andamento.

Em contrapartida, outros 17 estados já instalaram suas estruturas de governança. Ao todo, 24 estados aprovaram leis de regionalização, estabelecendo 79 regiões de saneamento, das quais 61 são microrregiões e 18 são unidades regionais.

Marco Legal estabelece metas até 2033

A regionalização é um dos principais instrumentos previstos na Lei nº 14.026/2020, que atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico. A legislação estabelece como metas garantir acesso à água potável para 99% da população e coleta e tratamento de esgoto para 90% até 2033, admitidas as hipóteses legais de extensão do prazo até 2040.


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O modelo busca ampliar a escala dos serviços, especialmente em municípios menores, que frequentemente enfrentam dificuldades financeiras e operacionais para realizar investimentos de forma isolada.

A legislação também fortaleceu a atuação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) na elaboração de normas de referência e ampliou as possibilidades de participação privada na prestação dos serviços.

Segundo o IAS, desde 2020, 15 estados concluíram projetos de concessão, privatização ou parcerias público-privadas, envolvendo 2.445 municípios e 30 contratos. Considerando os projetos previstos, a atuação privada poderá alcançar 3.242 municípios em 19 estados.

Como isso afeta os municípios?

Para as prefeituras, a ausência de governança regional pode representar um obstáculo adicional à captação de recursos da União para obras e investimentos em abastecimento de água, esgotamento sanitário e outras ações de saneamento. Além de acompanhar a regulamentação estadual, os gestores municipais devem verificar a situação de adesão às unidades regionais, quando aplicável, e participar da definição das estruturas de governança e dos instrumentos de planejamento.

A regularização é especialmente importante diante dos investimentos necessários para atingir as metas de universalização previstas para 2033.

Seis anos após a revisão do Marco Legal, o levantamento do IAS mostra que a regionalização avançou, mas ainda apresenta diferenças significativas entre os estados.

O desafio agora é transformar as estruturas legais em mecanismos efetivos de planejamento, financiamento e ampliação dos serviços, sem comprometer o acesso da população ao saneamento básico. A situação pode comprometer o acesso a recursos federais a partir de 2028, caso as exigências legais não sejam cumpridas até 31 de dezembro de 2027.

Fonte: Brasil 61.

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