A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto que busca simplificar o processo de obtenção do habite-se na averbação de construção residencial urbana finalizada há mais de cinco anos nas áreas que estão em processo de regularização.

A proposta altera a Lei de Registros Públicos. A comissão aprovou um substitutivo do relator, deputado Marangoni (União-SP), ao Projeto de Lei 209/20, do deputado Diego Andrade (PSD-MG). Marangoni aproveitou sugestões da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

O texto aprovado prevê o seguinte:

  • o procedimento de licenciamento e de emissão da certidão, para fins de regularização fundiária, será pautado por princípios como razoabilidade, eficiência e celeridade;
  • as certidões para a averbação do imóvel serão expedidas mediante procedimento simplificado e, quando possível, haverá taxa única de regularização, contemplando todas as demais taxas e emolumentos que integram o processo;
  • a simplificação do processo de obtenção do habite-se não dispensa a apresentação das plantas de arquitetura e a vistoria do imóvel a ser regularizado.

Para Marangoni, é importante simplificar a obtenção do habite-se dado que a falta de regularização de imóveis é um problema que afeta muitas áreas urbanas no País, principalmente as ocupações informais em assentamentos precários. “A regularização confere segurança jurídica e acesso a direitos básicos como saneamento, energia elétrica e transporte público”, destacou.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O que é e sua importância no processo construtivo

No cenário da construção civil, existe um termo fundamental que atesta a legalidade e a adequação de uma edificação para ser habitada ou utilizada: o habite-se.

Este documento é um marco essencial no processo construtivo, assegurando que a obra tenha sido executada de acordo com as normas técnicas, urbanísticas e de segurança estabelecidas pelos órgãos competentes.

O que é o Habite-se?

O habite-se, também conhecido como “auto de conclusão” ou “alvará de habitação”, é um documento emitido pela prefeitura ou pelo órgão municipal responsável pela fiscalização das edificações.

Ele atesta que a construção foi realizada de acordo com os projetos aprovados, as normas urbanísticas, ambientais, de segurança e de acessibilidade, tornando-a apta para ser habitada ou utilizada conforme sua finalidade.

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O habite-se é um requisito legal para que a edificação seja ocupada e que os serviços públicos, como fornecimento de água, energia elétrica e saneamento, possam ser regularizados.

Importância do Habite-se

  1. Legalidade e Regularização: O habite-se é um documento que atesta a conformidade da edificação com as leis e regulamentos vigentes. Sua obtenção é essencial para evitar problemas legais e para garantir que a construção tenha sido realizada de maneira ética e legal.
  2. Segurança: O processo de emissão do habite-se envolve a verificação da segurança estrutural e das condições de prevenção contra incêndios, assegurando que a edificação seja segura para seus ocupantes.
  3. Valorização Imobiliária: Imóveis que possuem habite-se tendem a ter maior valor de mercado, uma vez que compradores e investidores valorizam a regularidade e a garantia de que o imóvel está em conformidade com as normas.
  4. Acesso a Serviços Públicos: A obtenção do habite-se permite que a edificação tenha acesso aos serviços públicos essenciais, como água potável, energia elétrica, coleta de lixo e saneamento básico.

Processo para obtenção do Habite-se

O processo de obtenção do habite-se envolve várias etapas:

  1. Conclusão da Obra: Antes de solicitar o habite-se, a obra deve estar completamente concluída, seguindo os projetos aprovados e as normas aplicáveis.
  2. Documentação: É necessário apresentar uma série de documentos, como projetos arquitetônicos e estruturais, alvará de construção, certificados de regularidade ambiental, entre outros, dependendo das regulamentações locais.
  3. Vistoria Técnica: Geralmente, um fiscal da prefeitura ou órgão responsável realiza uma vistoria na edificação para verificar se ela está de acordo com os projetos e as normas.
  4. Emissão do Habite-se: Após a aprovação da vistoria, é emitido o habite-se, atestando a conclusão e a legalidade da construção.

O habite-se desempenha um papel crucial no cenário da construção civil, assegurando a legalidade, a segurança e a qualidade das edificações.

Além de atestar que a obra foi executada em conformidade com as regulamentações, o habite-se oferece uma série de benefícios, como a valorização imobiliária e o acesso aos serviços públicos.

A obtenção desse documento exige um processo rigoroso de verificação e documentação, garantindo que a edificação esteja apta para ser habitada ou utilizada de acordo com sua finalidade.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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