Legislação

Estados e municípios poderão renegociar dívidas no fim do mandato; entenda

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Foto: Arquivo Agência Brasil

Proposta altera restrição vigente desde 2001 e autoriza a substituição de dívidas por contratos com juros menores e prazos mais favoráveis, sem ampliar o endividamento público.

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (4 de novembro), o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026, que permite a estados, Distrito Federal e municípios renegociar dívidas nos últimos 120 dias de mandato de governadores e prefeitos.

Essa medida flexibiliza uma restrição vigente desde 2001 e busca reduzir os custos financeiros das administrações públicas.

A proposta, apresentada pelo senador Renan Filho (MDB-AL), foi relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e aprovada pelo Plenário após análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O que muda para estados e municípios?

Atualmente, o artigo 15 da Resolução do Senado nº 43/2001 proíbe a contratação de operações de crédito nos 120 dias anteriores ao término do mandato dos chefes do Executivo estadual e municipal.

A legislação já admitia algumas exceções, como o refinanciamento da dívida mobiliária e operações de crédito autorizadas antes do início do período de restrição. Entretanto, não havia uma autorização geral para substituir dívidas contratuais existentes por financiamentos mais vantajosos durante esses últimos quatro meses.

Com a aprovação do PRS 50/2026, essa possibilidade será ampliada. Governadores e prefeitos poderão contratar operações destinadas exclusivamente à reestruturação e à recomposição do principal de dívidas, desde que observadas as condições fiscais e financeiras exigidas pelo Tesouro Nacional.

Restrição vigente impede a redução de custos financeiros

O relator Eduardo Braga argumentou que a restrição vigente pode impedir governos de aproveitar oportunidades de redução dos custos financeiros, especialmente em períodos de juros elevados.

“Em época de taxas de juros tão elevadas, nós estamos aqui autorizando que sejam substituídas estas dívidas por dívidas favoráveis ao estado, seja no alongamento do prazo de pagamento, seja na redução da taxa de juros contratadas na operação anterior.”

A senadora Leany Lemos (PSB-DF), que já atuou na gestão orçamentária de governos estaduais, também defendeu a proposta.

“Eu fiquei muito feliz de ver essa matéria pautada, porque ela é justa. Como secretária de Planejamento e Orçamento que fui em dois estados, aqui no Distrito Federal e no Rio Grande do Sul, eu sei da importância que têm as reestruturações, renegociações e inovações de dívida para a saúde fiscal desses entes.”

Apesar da flexibilização, a nova regra não representa uma autorização para aumentar a dívida pública ou obter recursos adicionais para outras finalidades.


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Pelos critérios aplicáveis à reestruturação, os recursos da nova operação deverão ser utilizados para quitar o principal da dívida anterior, sem incorporar juros e encargos. Além disso, o valor presente dos pagamentos da nova dívida não poderá superar o da obrigação substituída.

Prefeituras terão que divulgar as condições da renegociação

Uma das alterações incorporadas pelo relator estabelece novas exigências de transparência para as operações realizadas no final do mandato.

Antes da contratação, estados e municípios deverão publicar em seus sites oficiais a metodologia e os cálculos utilizados para comparar as condições financeiras da dívida original com as da nova operação.

A divulgação deverá incluir os cronogramas anuais de pagamentos e eventuais mudanças nas taxas, garantias e riscos financeiros envolvidos.

A exigência permitirá que órgãos de controle, vereadores e cidadãos acompanhem as condições das renegociações e avaliem seus efeitos sobre as contas públicas.

A medida também não afasta as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O artigo 42 continua proibindo, nos últimos dois quadrimestres de mandato, a contratação de obrigações de despesa que não possam ser cumpridas no período ou que deixem parcelas para o exercício seguinte sem disponibilidade suficiente de caixa.

Portanto, a flexibilização das operações de crédito não elimina os demais requisitos de responsabilidade fiscal aplicáveis às administrações municipais. O texto segue para promulgação e não depende de sanção presidencial, por se tratar de uma resolução do próprio Senado.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: Rádio Senado

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