MinC publica Portaria nº 319 que altera regras de aferição da PNAB

Portaria MinC nº 319/2026 detalha cálculo dos 60% de execução, cria novas classificações para estados e municípios e reforça monitoramento pela plataforma CultBR.

O Ministério da Cultura (MinC) atualizou as regras de aferição e monitoramento dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). A Portaria MinC nº 319, de 25 de setembro de 2026, altera dispositivos da Portaria nº 243/2025 e detalha como será verificado o cumprimento da execução mínima exigida de estados, Distrito Federal e municípios.

Segundo o Ministério, as mudanças não alteram o percentual de execução já calculado para os entes federativos. O objetivo é tornar os critérios mais claros, aumentar a segurança jurídica e aperfeiçoar o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.

Mudança no resultado da aferição

Outra mudança importante é a definição mais objetiva do resultado da aferição. A partir da nova regra, estados, Distrito Federal e municípios poderão ser classificados pelo MinC em três situações: habilitados, não habilitados ou em diligência.

A classificação levará em consideração o percentual de execução e a regularidade das movimentações financeiras identificadas. Caso o ente seja considerado não habilitado, poderá apresentar recurso no prazo de 20 dias após a divulgação do resultado.

O mesmo período será concedido aos entes classificados em diligência para apresentar justificativas e documentos capazes de comprovar que os recursos foram destinados às finalidades previstas pela Política Nacional Aldir Blanc.

A medida cria uma etapa importante de contraditório administrativo antes de eventuais consequências sobre o recebimento de novos recursos.

Em 2026, por exemplo, o MinC prorrogou para 30 de outubro a aferição da execução mínima de 60% para estados e Distrito Federal. Para os municípios, o calendário divulgado anteriormente previa aferição em dezembro.

Como acessar aos recursos de cada ciclo

Para ter acesso aos recursos de cada ciclo da Política Nacional Aldir Blanc, o ente federativo deve comprovar a execução mínima de 60% dos valores recebidos no ciclo anterior, conforme as regras da Portaria MinC nº 243/2025.

A Portaria nº 319 esclarece que, para esse cálculo, será considerada a efetiva saída dos valores da conta bancária específica do Ciclo 2 para finalidades da PNAB.

Isso significa que não basta reservar ou movimentar contabilmente os recursos. Não serão considerados como execução, entre outros casos:

  • aplicações financeiras;
  • bloqueios judiciais;
  • transferências entre contas da mesma titularidade;
  • repasses para outros órgãos sem comprovação de que o dinheiro foi efetivamente utilizado nas ações da PNAB.

Segundo o MinC, o detalhamento apenas formaliza a metodologia que já vinha sendo utilizada e, por isso, não modifica os percentuais de execução anteriormente apurados.

Para os gestores, a orientação reforça a importância de acompanhar não apenas os empenhos ou compromissos assumidos, mas principalmente os pagamentos e a movimentação efetiva da conta específica.

CultBR

A Portaria nº 319 também modifica os procedimentos de monitoramento na plataforma CultBR, que passou a concentrar informações relacionadas à execução do Ciclo 2 da PNAB.

Os entes federativos deverão validar, a cada 12 meses contados do recebimento dos recursos, as informações registradas no sistema, utilizando relatório gerado pela própria plataforma.


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Durante esse procedimento será possível atualizar dados, complementar informações e apresentar justificativas referentes a documentos e registros já enviados.

O MinC também reforça que estados e municípios precisam manter atualizadas no CultBR as informações referentes a todos os editais publicados e seus respectivos resultados. O Ministério já vinha orientando gestores a registrar na plataforma etapas relacionadas aos editais, execução e acompanhamento dos recursos do Ciclo 2.

O que os gestores devem observar

Na prática, a nova regulamentação exige maior integração entre as áreas de cultura, finanças, contabilidade e controle interno dos entes federativos.

Além de acompanhar o percentual executado, os gestores devem conferir periodicamente a conta específica da PNAB, verificar se as movimentações financeiras correspondem às ações previstas, manter documentos comprobatórios organizados e atualizar os registros no CultBR.

Também é recomendável atenção especial às transferências entre contas e aos repasses realizados para outras unidades administrativas, pois essas movimentações, isoladamente, não significam que o recurso foi considerado executado pelo MinC.

A Política Nacional Aldir Blanc, instituída pela Lei nº 14.399/2022, estabelece repasses continuados da União para estados, Distrito Federal e municípios destinados ao financiamento de ações culturais.

A Portaria nº 243/2025 disciplina aspectos da solicitação, execução, monitoramento e avaliação dos recursos da política. Com as novas regras, o Ministério busca reduzir dúvidas sobre a aferição dos recursos e melhorar a qualidade das informações utilizadas para acompanhar a execução da PNAB em todo o país.

Confira aqui a Portaria MinC nº 319, de 25 de setembro de 2026.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: MinC

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