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Reforma tributária zera o IBS e a CBS para cooperativas: Veja o prazo e como aderir

As sociedades cooperativas já podem optar pelo regime específico da Reforma Tributária que reduz a zero as alíquotas do IBS e da CBS em determinadas operações previstas na legislação. Para ter validade em 2027, a adesão deve ser realizada dentro prazo estabelecido no cronograma da Receita Federal.

A opção é facultativa e está prevista no artigo 271 da Lei Complementar nº 214/2025. O tratamento diferenciado alcança operações específicas envolvendo cooperativas e seus associados, conforme as condições estabelecidas pela legislação.

Como funciona o regime das cooperativas

O tratamento específico está previsto no artigo 271 da Lei Complementar nº 214/2025. A norma permite que as sociedades cooperativas optem por um regime no qual as alíquotas do IBS e da CBS são reduzidas a zero em determinadas operações.

Entre elas estão o fornecimento de bens ou serviços realizado pelo associado à cooperativa da qual participa e, nas condições previstas em lei, o fornecimento da cooperativa ao associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.

A legislação também alcança determinadas operações entre cooperativas singulares, centrais, federações e confederações, além de situações envolvendo seus respectivos bancos cooperativos. Há ainda regras específicas para cooperativas de produção agropecuária e para serviços financeiros prestados pelas cooperativas aos associados.

Isso significa que a opção pelo regime não deve ser interpretada simplesmente como uma redução geral de IBS e CBS.


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O tratamento de alíquota zero está vinculado às operações expressamente previstas na legislação, o que exige análise da estrutura e das atividades de cada cooperativa. O novo sistema também prevê mecanismos relacionados aos créditos tributários. A LC nº 214/2025 estabelece, por exemplo, condições para que associado sujeito ao regime regular transfira determinados créditos à cooperativa nas operações abrangidas pelo tratamento específico.

Decisão exige planejamento tributário

A opção merece atenção especial porque a Reforma Tributária altera a sistemática de tributação do consumo e o funcionamento dos créditos ao longo das cadeias econômicas.

O IBS é o tributo compartilhado entre estados e municípios, enquanto a CBS pertence à União. A regulamentação do IBS foi publicada pelo CGIBS por meio da Resolução nº 6/2026, que detalha aspectos como obrigações acessórias, regimes específicos e diferenciados, créditos, compras governamentais e outras regras de funcionamento do novo imposto.

Já o Decreto nº 12.955/2026 regulamentou a CBS e também disciplinou diversos pontos relacionados à implantação do novo sistema tributário federal.

Nesse cenário, a Receita Federal e o CGIBS recomendam que cada cooperativa analise individualmente as consequências da opção. Entre os pontos que devem ser considerados estão o aproveitamento de créditos tributários, fluxo de caixa, formação de preços, relacionamento com fornecedores e clientes e as operações realizadas entre a cooperativa e seus associados.

A avaliação prévia ganha importância porque entidades com atividades, cadeias de fornecedores e perfis de associados diferentes podem enfrentar efeitos distintos com a adoção do regime.

Como fazer a adesão

O procedimento é realizado pelo Portal de Serviços da Receita Federal. A cooperativa deve acessar:

Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.

Para concluir a opção, são necessárias duas etapas obrigatórias:

  1. registrar no sistema a opção pelo regime específico do IBS e da CBS; e
  2. enviar a lista de associados, contendo a identificação de cada cooperado e a respectiva data de admissão.

A Receita Federal alerta que apenas registrar a opção não conclui a adesão. O envio da relação dos associados também é obrigatório.

Prazo termina em 31 de outubro

A janela para adesão com efeitos em 2027 começou em 1º de setembro e termina em 31 de outubro de 2026. A opção passa a valer em 1º de janeiro de 2027.

Até 31 de outubro, também é possível cancelar a escolha. Quem não aderir dentro do prazo não poderá ingressar posteriormente no regime com efeitos em 2027, mas poderá fazer a opção nas janelas dos anos seguintes.

Antes da adesão, a recomendação é avaliar os impactos tributários e financeiros, principalmente sobre créditos de IBS e CBS, fluxo de caixa, preços e operações com cooperados, clientes e fornecedores.

O regime não significa isenção geral dos novos tributos para todas as atividades das cooperativas. A alíquota zero vale para as operações expressamente abrangidas pela legislação, razão pela qual a análise contábil e tributária deve considerar a realidade de cada entidade.

Serviço: a opção deve ser realizada no Portal de Serviços da Receita Federal, até 31 de outubro de 2026, para produzir efeitos a partir de janeiro de 2027.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: Receita Federal.

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