ALTERADO CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS DO ORÇAMENTO 2021

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Em atenção ao Comunicado SERI/SEGOV nº 10/2021, de 21 de maio de 2021, o qual informou o período para solicitar pedido de alterações orçamentárias – Troca de GND- diretamente pelos parlamentares no SIOP- RP 6, foi necessário ajustar a data prevista para divulgação dos beneficiários na Plataforma +Brasil. 

No referido Comunicado, a Secretaria Especial de Relações Institucionais da Secretaria de Governo da Presidência da República (SERI/SEGOV/PR), informou o seguinte:

(…)

a) Caso seja necessário promover alterações orçamentárias de Grupo de Natureza de Despesa – GND, os autores de emendas deverão solicitar pedido de crédito adicional diretamente no SIOP por meio da tela emendas.

b) Essa medida foi implementada visando racionalizar os processos de solicitações de todas as alterações orçamentárias, a partir do corrente exercício, não sendo mais necessário o envio de Ofícios aos órgãos detentores das emendas.

c) Nesse sentido, o SIOP estará aberto, no período de 21 de 31 de maio, para que os Autores das emendas insiram as solicitações de trocas de GND das programações classificadas como RP-6.

d) Cabe esclarecer quer as solicitações eventualmente já enviadas aos Ministérios detentores das emendas, anteriormente a este Comunicado, também deverão ser objeto de inclusão da solicitação diretamente no SIOP pelos autores das emendas.

(….)”

Diante disso, o Cronograma para Execução das Emendas Individuais na Modalidade Especial – Orçamento 2021, passa a vigorar com as seguintes datas:

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
AÇÃORESPONSÁVELPrazos
Abertura do SIOPSOFDe 23 a 26/04
Indicação de Beneficiários no SIOPParlamentaresDe 27/04 até 13/05
Divulgação dos Beneficiários na Plataforma +BrasilM. EconomiaAté 30/06
Aceite e Indicação de agência de relacionamentoEstado ou MunicípioAté 30/07
Registro de Impedimento Técnico no SIOPM. EconomiaAté 23/08
Consolidação dos Registros no SIOP e Divulgação dos Impedimentos no site do Ministério da EconomiaSOFDe 24 a 29/08

Por fim, informa-se que as Observações Gerais do Comunicado nº 11/2021 estão mantidas e devem ser observadas por todos os atores que estão envolvidos no processo de execução das Emendas Individuais na Modalidade Especial – Orçamento 2021.

CRONOGRAMA 1 – CONVÊNIOS, TERMOS DE FOMENTO, TERMOS DE COLABORAÇÃO E TERMOS DE PARCERIA

CRONOGRAMA REFERENCIAL PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS QUE TIVERAM IMPEDIMENTO TÉCNICO
AÇÃORESPONSÁVELPrazos
​Divulgação dos ProgramasConcedenteAté 25/06
​Envio das Propostas e Plano de TrabalhoProponenteAté 29/06
​Análise das Propostas e Plano de TrabalhoConcedenteAté 03/07
​Complementação das Propostas e Plano de TrabalhoProponenteAté 04/07
​Reanálise das Propostas e Plano de TrabalhoConcedenteAté 06/07

CRONOGRAMA 2 – CONTRATOS DE REPASSE – COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS

(Celebração dos instrumentos pelas Mandatárias)

CRONOGRAMA REFERENCIAL PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS QUE TIVERAM IMPEDIMENTO TÉCNICO
AÇÃORESPONSÁVELPrazos
​Divulgação dos ProgramasConcedenteAté 25/06
​Envio das PropostasProponenteAté 29/06
​Análise das PropostasConcedenteAté 03/07
​Complementação das PropostasProponenteAté 04/07
​Reanálise das Propostas e Envio para a MandatáriaConcedenteAté 06/07

Observação 1: Os Cronogramas acima não se aplicam para as emendas individuais que foram objeto de impedimento técnico e que dependem de alterações orçamentárias por Portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) ou de aprovação de Projeto de Lei pelo Congresso Nacional.  

Observação 2: De acordo com a conclusão do PARECER nº 00699/2018/JAR/CGJLC/CONJUR-MP/CGU/AGU, disponível http://portal.convenios.gov.br/noticias/comunicado-n-39-2018-condutas-vedadas-aos-agentes-publicos-federais-em-eleicoes-2018 , qualquer ato preparatório está liberado no período, estando vedada apenas a efetiva transferência voluntária de recursos, devendo a Administração adotar o cuidado de incluir cláusula no instrumento a ser assinado prevendo a liberação de recursos somente após passado o período da vedação, bem como fazendo as adequações e os ajustes necessários no cronograma de desembolso das parcelas.

Observação 3:  Em atenção ao disposto na alínea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei Eleitoral), é proibido realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios nos três meses que antecedem o pleito.

“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

(………)

VI – nos três meses que antecedem o pleito:

a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;”

Em caso de dúvidas, consultar a Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Eleições- 2018 (AGU).

Observação 4:  Nos casos de convênios e contratos de repasse, os órgãos deverão observar as regras dispostas na PI nº 424, de 2016, especialmente àquelas do inciso II do art. 41, in verbis:

“II – a liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada ao:

a) envio pela mandatária e homologação pelo concedente da Síntese do Projeto Aprovado -SPA quando o objeto do instrumento envolver a execução de obras e serviços e engenharia enquadrados nos incisos II e III do art. 3º desta Portaria; e

b) conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pelo concedente ou mandatária; ”

Fonte: Gov.br/economia

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