O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (20) o substitutivo do senador Jaques Wagner (PT-BA) ao projeto que estabelece o regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento em 17 setores da economia.
O PL 1.847/2024, de autoria do senador licenciado Efraim Filho (PB), resulta de um acordo entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional referente à Lei 14.784, de 2023, que estendeu a desoneração até o final de 2027. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, a reoneração gradual da folha de pagamento ocorrerá ao longo de três anos, de 2025 a 2027. A transição gradual proposta por Efraim visa mitigar o impacto tanto no mercado de trabalho quanto na arrecadação de tributos.
O projeto prevê a manutenção da desoneração completa em 2024, com a retomada gradual da tributação a partir de 2025, quando será aplicada uma alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026, a alíquota sobe para 10%, e em 2027 para 20%, encerrando assim a desoneração. Durante todo o período de transição, a folha de pagamento do 13º salário permanecerá integralmente desonerada.
O projeto também prevê a redução gradual do adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, instituído devido à desoneração da folha de pagamento. Esse adicional será reduzido para 0,8% em 2025, 0,6% em 2026, e 0,4% em 2027.
Para Jaques Wagner, relator da matéria, o projeto é importante para o equilíbrio fiscal do país. O senador elogiou os esforços na busca de um consenso em torno das regras de transição. Também disse que o projeto concretiza o acordo alcançado entre os Poderes Executivo e Legislativo para a instituição de um regime de transição com as devidas medidas compensatórias.
Na visão do relator, “é fato notório que tal política de desoneração não atingiu de forma satisfatória os efeitos sobre o mercado de trabalho que dela eram esperados”. Além disso, Jaques Wagner registrou em seu relatório que o governo federal está realizando um substancial esforço para a preservação do equilíbrio fiscal, o que demanda uma racionalização dos benefícios tributários concedidos.
“Não há estudos que comprovem que a desoneração gere emprego. O que gera emprego é o crescimento da economia e dinheiro na mão do povo” — declarou ele no Plenário do Senado.
Acordo
A questão da reoneração da folha de pagamento chegou a ser judicializada pelo governo. O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo até 11 de setembro para que o Congresso Nacional e o Executivo buscassem um acordo sobre a desoneração. O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, acompanhou a votação da matéria no Plenário da Casa.
Na justificativa do projeto, Efraim Filho afirma que o diálogo entre os Poderes permitiu alcançar um denominador comum que confere previsibilidade e segurança ao setor privado neste ano de 2024 e, ao mesmo tempo, ajusta a transição de acordo com as expectativas financeiro-orçamentárias do Poder Executivo.
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“É a economia que gera emprego. [A desoneração] foi um acordo que foi feito. Não dá para vir com esse discursinho de que se vai gerar emprego por conta da desoneração. O que gera emprego é a economia, que graças a Deus está indo bem” — argumentou ele.
Dois senadores da oposição manifestaram voto contrário à matéria. O senador Magno Malta (PL-ES) fez várias críticas ao governo e defendeu o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro Paulo Guedes. Ele declarou que durante a pandemia “ninguém passou fome”.
Na mesma linha, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) criticou o governo por ter recorrido ao STF — o que seria, em sua visão, um desrespeito ao Parlamento. “Aprovar esse projeto hoje é transformar o Congresso em um subpoder” — declarou o senador.
Compensação
A demora na votação da matéria ocorreu devido ao impasse entre governo e Congresso para encontrar medidas de compensação pela desoneração da folha de pagamento até 2026.
O relator informou que, depois de muitas reuniões, foi possível chegar a um conjunto de medidas para compensação da renúncia. Essas medidas foram incorporadas ao projeto — razão pela qual Jaques Wagner apresentou um substitutivo.
Estas são, entre outras, algumas das medidas do projeto para compensar a renúncia com a desoneração:
- atualização do valor de bens imóveis junto à Receita Federal;
- aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais;
- medidas de combate à fraude e a abusos no gasto público, como medidas cautelares e mais rígidas nos benefícios do INSS;
- instituição do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária, para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país.
O projeto ainda estabelece que, durante o período de transição, a empresa que optar por recolher pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) deverá se comprometer a manter em seus quadros funcionais, ao longo de cada ano-calendário, quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior. O percentual foi alcançado em uma negociação entre o senador Castellar Neto (PP-MG) e o relator.
Doação
O projeto aprovado nesta terça-feira no Senado tramitava em conjunto com o PL 4.719/2020, que estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, às Santas Casas de Misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira e a entidades beneficentes certificadas.
Para Jaques Wagner, porém, a matéria será mais bem instruída e apreciada se sua tramitação ocorrer de forma autônoma. Com a separação, o PL 4.719/2020 irá iniciar sua tramitação pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: Agência Senado.