Os municípios que têm débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estão inscritos na dívida ativa da União vão poder renegociar essas dívidas até o dia 30 de junho.
A medida foi estabelecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última semana.
De acordo com a portaria, as dívidas municipais, incluindo autarquias e fundações, com o INSS poderão ser parceladas em até 240 meses (20 anos). No entanto, a renegociação só vai valer para os débitos vencidos até 31 de outubro do ano passado. Além disso, esses débitos deverão estar inscritos na dívida ativa da União até a adesão ao parcelamento.
Segundo o especialista em Orçamento Público Cesar Lima, a portaria da PGFN oferece uma nova oportunidade para a regularização dos débitos.
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“Há de se analisar até onde o grande problema era a falta de negociação, porque geralmente é renegociado. O que acontece é que o município renegocia e não consegue arcar com os pagamentos. Então, assim, se for em condições que os municípios consigam arcar com os pagamentos e com os novos aportes que tem que continuar sendo feitos após a renegociação, certamente isso vai ser muito bom para os municípios, que vão conseguir resolver esse problema”, avalia.
Débitos com o INSS
Para Alessandra Amorim, contadora e CEO de uma empresa no ramo de contabilidade, a iniciativa da PGFN é positiva para viabilizar a entrada de receitas devidas pelas prefeituras. “É uma ótima forma da Previdência arrecadar e de os municípios estarem em dia com o Estado. Eu acho legal, viável, mas uma irresponsabilidade do município estar em dívida com o INSS. Se ele tem uma despesa mensal fixa com a Previdência, igual empresa, que não pode gastar, tem que pagar em dia. Por que ter essa vantagem toda, esse benefício?”, critica.
As prefeituras em débito com o INSS terão desconto de 40% nas multas de mora, de ofício e isoladas; de 80% nos juros de mora; de 40% nos encargos legais; e 25% nos honorários advocatícios.
O pagamento das parcelas poderá ocorrer via retenção de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Cesar Lima lembra que débitos com o INSS estão entre as principais causas de bloqueio das transferências do FPM para as prefeituras.
“Realmente, é um dos principais gargalos, tanto na questão do repasse do FPM mas, também, nas demais transferências voluntárias, porque hoje para você fazer um convênio você tem que apresentar, por força da portaria interministerial 424/2018, o certificado de regularidade previdenciária. Ele tendo dívidas previdenciárias fica impedido não só de receber o FPM como até mesmo as transferências voluntárias, inclusive de emendas parlamentares”, explica.
Fonte: Brasil 61