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Transferegov recebe nova função para reprogramar obras; veja mudanças

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Nova funcionalidade do Transferegov permitirá reprogramar cronogramas, eventos e quantitativos de obras financiadas pela União a partir de 10 de novembro.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou que, a partir de 10 de novembro de 2026, o Transferegov.br contará com uma nova funcionalidade para reprogramação de obras financiadas com recursos federais. A mudança permitirá que estados, municípios e demais beneficiários ajustem informações sobre a execução dos projetos diretamente na plataforma.

A novidade foi divulgada por meio do Comunicado nº 34/2026, publicado em 6 de novembro, e contempla inicialmente convênios, contratos de repasse e termos de compromisso que tenham o Contrato de Execução e/ou Fornecimento (CTEF) concluído na funcionalidade Instrumentos Contratuais do sistema.

A atualização permitirá modificar cronogramas, eventos, prazos e determinados quantitativos das obras, mediante análise e aprovação do órgão concedente ou da mandatária da União.

O que muda na execução de obras?

Com a implantação do módulo de Reprogramação de Obras, as prefeituras poderão solicitar alterações no eventograma e no cronograma das submetas que integram o Quadro de Composição de Investimento (QCI).

Na prática, a funcionalidade permitirá adequar o planejamento registrado no sistema às necessidades identificadas durante a execução dos empreendimentos.

Entre as principais alterações previstas estão:

  • Cronogramas e prazos: atualização da duração da obra e das datas previstas ou efetivas de início da execução.
  • Eventos e frentes de obra: inclusão, alteração ou exclusão de etapas e frentes de execução.
  • Medições: possibilidade de alterar quantitativos já medidos pela empresa, atestados pela fiscalização municipal e aceitos pelo concedente ou mandatária.
  • Quantitativos dos serviços: redistribuição das quantidades entre frentes de obra, desde que preservado o quantitativo total por serviço.
  • Regime de execução: alteração do regime registrado no contrato de execução e fornecimento.
  • Acompanhamento: mudança entre Boletim de Medição e PLE, com acompanhamento por eventos.

É importante destacar que a primeira etapa não representa autorização para modificar livremente os projetos ou ampliar quantitativos contratados. As alterações deverão observar as funcionalidades disponíveis, as regras aplicáveis a cada instrumento e a aprovação das instâncias responsáveis.

Como solicitar a reprogramação no Transferegov?

O procedimento será iniciado pelo convenente ou recebedor dos recursos federais, responsável pelo cadastramento das alterações.

O fluxo previsto pelo MGI compreende quatro etapas principais:

  1. Cadastro: o gestor seleciona as submetas que precisam ser reprogramadas.
  2. Documentação: são incluídos anexos, documentos complementares, responsáveis técnicos e eventuais ajustes na planilha orçamentária e no cronograma.
  3. Análise: o concedente, repassador ou a mandatária avalia a solicitação e emite parecer técnico.
  4. Decisão: a reprogramação poderá ser aceita ou rejeitada, com possibilidade de cancelamento da decisão registrada.

O novo menu ficará disponível nas abas Execução Convenente e Execução Concedente, dentro do módulo Transferências Discricionárias e Legais.

Outras funcionalidades serão integradas

A implantação também trará mudanças na integração de informações entre diferentes áreas do Transferegov.br.

Os módulos de Projeto Básico, Verificação do Resultado do Processo Licitatório (VRPL), Instrumentos Contratuais e Acompanhamento de Obras passarão a fornecer dados para a nova funcionalidade.


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Além disso, os registros de Instrumentos Contratuais e Acompanhamento de Obras serão atualizados conforme as decisões relacionadas à reprogramação.

Para contratos de repasse, haverá integração com o Contrato de Prestação de Serviço (CPS), incluindo a geração dos documentos EGTE 8.1 ou EGTE 5.1, conforme a tabela de referência aplicável, e a possibilidade de emissão do Relatório EGTE.

Impactos para a gestão municipal de convênios

A implantação representa uma mudança operacional importante para os setores municipais de engenharia, planejamento e gestão de convênios.

Ao concentrar as solicitações de reprogramação na plataforma federal, a ferramenta poderá melhorar a rastreabilidade das alterações, padronizar os procedimentos de análise e facilitar o acompanhamento dos empreendimentos pelos órgãos responsáveis.

Entretanto, a disponibilização do módulo não elimina a necessidade de justificativas técnicas, documentos comprobatórios e aprovação das alterações solicitadas.

Para evitar inconsistências, é recomendável que as prefeituras revisem as informações dos contratos de execução, os quantitativos registrados, as medições e os cronogramas antes de iniciar uma reprogramação.

A atenção deve ser maior nos empreendimentos que já apresentam divergências entre a execução física e as informações cadastradas no Transferegov.

Quando a nova funcionalidade estará disponível?

Conforme o cronograma divulgado pelo MGI, a primeira etapa do módulo entrará em produção na próxima terça-feira, 10 de novembro de 2026.

O ministério não informou, no comunicado, um calendário para a implantação de etapas posteriores. Os gestores municipais que precisarem de orientações poderão procurar a Central de Atendimento do Transferegov.br.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: Transferegov/MGI

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