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Fim da burocracia? Projeto impede órgãos públicos de exigir documentos disponíveis em bases oficiais

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Imagem de Mohamed Hassan por Pixabay

Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê integração de bancos de dados, simplificação de licenças e novas exigências de modernização administrativa para estados e prefeituras.

O Projeto de Lei nº 3.066/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, pretende reduzir a burocracia na administração pública ao impedir que órgãos governamentais exijam das empresas e cidadãos documentos que já estejam disponíveis em bases de dados oficiais.

A medida prevê o compartilhamento de informações entre instituições públicas, diminuindo a necessidade de apresentar repetidamente certidões e comprovantes. De autoria do deputado federal Josenildo (PDT-AP), a proposta institui o Marco Nacional de Modernização Econômica e Simplificação Regulatória e altera a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).

O texto também estabelece novas diretrizes para a concessão de licenças, abertura de empresas e digitalização dos serviços públicos.

O que muda para os órgãos públicos?

Uma das principais medidas é transferir para a própria administração a responsabilidade de consultar informações disponíveis em outros órgãos governamentais, em vez de exigir que o cidadão ou empreendedor apresente novamente os mesmos documentos.

O projeto reforça uma diretriz já contemplada pela Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021), que estabelece a interoperabilidade entre sistemas públicos e a eliminação de exigências documentais desnecessárias.

A diferença está no alcance da proposta, que busca incorporar essas práticas a um marco nacional de simplificação econômica, associado à modernização dos processos administrativos e à redução de obstáculos para atividades empresariais.

Na prática, a implementação dependerá da capacidade dos órgãos públicos de consultar informações de maneira segura, atualizada e compatível com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Padrão nacional para atividades econômicas

Outro ponto relevante é a proposta de estabelecer um padrão nacional para atividades econômicas consideradas de baixo risco.

Pelas regras previstas, estados e municípios somente poderiam impor exigências adicionais para o funcionamento dessas atividades quando houvesse justificativa baseada no risco envolvido.


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O projeto também amplia o debate sobre a aprovação tácita de licenças, mecanismo pelo qual determinados pedidos podem ser considerados aprovados quando a administração pública não responde dentro do prazo aplicável.

A aprovação tácita já está prevista na Lei da Liberdade Econômica, mas sua utilização depende das condições legais e das exceções estabelecidas para cada atividade. Portanto, a proposta não significa autorização automática e irrestrita para qualquer empreendimento.

Ranking Nacional de Modernização Econômica

A proposta também prevê a criação do Ranking Nacional de Modernização Econômica, que deverá comparar o desempenho dos estados e municípios em indicadores como tempo médio de abertura de empresas, digitalização dos serviços públicos e facilidade de licenciamento.

Outro dispositivo institui o Sistema Nacional de Sandbox Regulatório Permanente, permitindo que órgãos reguladores autorizem testes de atividades inovadoras em ambientes experimentais, mediante condições específicas de funcionamento e controle de riscos.

O texto estabelece, ainda, a revisão periódica de procedimentos de licenciamento, exigências documentais, taxas, cadastros e obrigações acessórias, com prioridade para microempresas, empresas de pequeno porte, startups e microempreendedores individuais (MEIs).

Para as prefeituras, o principal desafio poderá ser conciliar a redução da burocracia com a capacidade de fiscalização e os custos de modernização tecnológica.

Municípios de menor porte, que frequentemente possuem estruturas administrativas e recursos tecnológicos limitados, poderão enfrentar dificuldades para integrar seus sistemas às bases governamentais e adaptar processos internos.

Além disso, a padronização nacional das atividades de baixo risco deverá provocar discussões sobre a autonomia municipal para estabelecer exigências relacionadas ao ordenamento urbano, à segurança e às características das atividades econômicas locais.

Simplificação administrativa

Embora o PL 3.066/2026 proponha avanços na simplificação administrativa, parte de seus objetivos já está contemplada na legislação brasileira.

A Lei nº 13.726/2018, por exemplo, dispensa determinadas formalidades na relação entre cidadãos e órgãos públicos, enquanto a Lei do Governo Digital prevê mecanismos de compartilhamento de dados e redução de exigências desnecessárias.

A principal novidade do projeto está na tentativa de reunir essas diretrizes em um marco regulatório voltado especialmente à atividade econômica, com novos mecanismos de avaliação, revisão de normas e modernização dos serviços públicos.

Apresentado em 11 de junho de 2026, o projeto aguarda designação de relator na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Depois, deverá passar pelas comissões de Desenvolvimento Econômico e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por: Thais Correa/Portal Convênios – Fonte: Agência Câmara

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